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sábado, 29 de novembro de 2014

DECRETO Nº 25.560 de 19 de novembro de 2014





ATENÇÃO POVO DE TERREIRO!
PROVAVELMENTE EM DEZEMBRO DESTE ANO ACONTECERÁ O CADASTRAMENTO DOS TERREIROS NA PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR,ESSE DOCUMENTO É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA PARA O NOSSO POVO QUE GARANTE ACESSO Á DIVERSOS PROGRAMAS E INCLUSIVE A ISENÇÃO DE TRIBUTOS COMO IPTU etc.LEIA O DECRETO ABAIXO E POR FAVOR DIVULGUEM,ESSA INFORMAÇÃO PRECISA CHEGAR A TODOS OS TERREIROS DE SALVADOR.


DECRETO Nº 25.560 de 19 de novembro de 2014


Reconhece as formas de Organização dos Povos e Comunidades de Terreiros, para os fins que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município, Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso VI, do art. 5º, consagra a liberdade de expressão, de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias, como um dos direitos fundamentais;
Considerando que o Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.288/2010, em seus artigos 23 a 26, assim como a Constituição do Estado da Bahia em seu artigo 275, inciso I, determinam a ação do Estado e dos Municípios na proteção ao patrimônio religioso, material e imaterial, do segmento religioso em questão;
Considerando que o Decreto Federal nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007, define como Povos e Comunidades Tradicionais os grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;
Considerando que cada templo religioso dos Povos e Comunidades de Terreiros, baseado em sua nação de origem, tem uma etnia que deve ser reconhecida enquanto tal, sem necessidade de assumir outras denominações que não expressem sua natureza eminentemente religiosa,

DECRETA:

Art. 1º O Município do Salvador reconhece para os fins jurídicos e administrativos as organizações dos Povos e Comunidades de Terreiros, de acordo com suas terminologias e nomenclaturas, na forma do Anexo único deste Decreto.

Art. 2º Cabe à Secretaria Municipal da Reparação organizar, atualizar e disponibilizar aos entes Públicos, através do seu sistema integrado de informática, o banco de dados contendo o registro dos Povos e Comunidades de Terreiros, existentes na Cidade do Salvador.
Parágrafo único.
São considerados como Povos e Comunidades de Terreiros, para fins deste decreto, Unzo, Mansu, Terreiros, Centros de Caboclo, Centros de Umbanda, Kimbanda, Ilê, Ilê Axé, Kwé e Humpame.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR,
em 19 de novembro de 2014.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe do Gabinete do Prefeito
IVETE ALVES DO SACRAMENTO
Secretária Municipal da Reparação

PRÓXIMA ETAPA O CADASTRAMENTO.

Para a realização deste cadastramento será elaborado um questionário, vinculado a um programa que servirá de instrumento de coleta de dados, onde constará o roteiro estruturado de questões aplicadas a todos os Terreiros/Casas Religiosas, com as seguintes informações:
A) Dados de Identificação e Localização do Terreiro/Casa;
B) Dados de Identificação do responsável principal e demais da escala hierárquica própria, conforme a Nação do Terreiro/Casa;
C) Identificação e Caracterização do Terreiro/Casa.

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