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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

GANTOIS HISTÓRIA DE MENININHA


OXUM NAGÔ


BATÁ PRA XANGÔ


EGUNGUN 2


EGUNGUN


ILHA DE ITAPARICA


PAI BEL


ALAKETU


MAHIN


OYÁ


CÂNTICOS DO MAHIN


SEMINÁRIO DOS ALABÊS EM MARAGOGIPE BAHIA

 
 
 
 
 
 

AXEXÊ

 
 
 
 
 
 

Breve Histórico do Parque São Bartolomeu(QUILOMBO DOS URUBÚS)


CACHOEIRA DE OXUM


 
 
Santuário do povo de Religião de Matriz Africana da cidade do Salvador.Parque são Bartolomeu conhecido antigamente na época da escravidão como Quilombo dos Urubús,chefiado pela escrava Rainha Zeferina.Quem mora no subúrbio deve e tem que conhecer o parque e a sua história.Há cerca de quarenta anos atrás o povo de santo costumava realizar suas oferendas aos seus Deuses nas redondezas do Parque São Bartolomeu,era um elo maravilhoso que unia o sagrado(os orixás)com a natureza,apesar dos nossos ancestrais de luz estarem totalmente ligados a essa mãe maravilhosa(natureza).Com o passar dos anos a APA(Àrea de Preservação Ambiental)foi invadida por pessoas que necessitavam de ocupar espaços para moradia,devido ao crescimento da população e a ausência de Políticas públicas para essa classe que não tinha outra solução a não ser ocupar os espaços desordenadamente.Também devemos ressaltar que o nosso pais adotou os costumes ocidentais,principalmente o nosso povo de santo,por ter trocado as folhas,os panos e outros meios que não agrediam a nossa mãe natureza pelos copos e os sacos plásticos,pratos e garrafas de vidro.É preciso dialogarmos com os nossos mais novos para mudar esse quadro,porque sem folha,sem rio,sem lagoa,sem mangue e sem mar fica difícil de cultuar nossos orixás,inkices,voduns e caboclos.É por isso que hoje entendo porque a nossa Rainha Zeferina atacava os inimigos que se aproximavam da Apa,para que não a destruissem.Vamos conhecer a nossa história,principalmente por ser hoje em dia o único lugar que tem rio vivo na cidade,por ter sido um rio que abastecia todo subúrbio administrado pela Embasa,vamos ficar de olhos abertos e exigir do poder público que se conclua a obra de Revitalização do Parque São Bartoleu,axé Zeferina,vamos devolver o parque a nossa majestade que tanto lutou para que ele nunca fosse invadido e degradado.
 
 
 
 
PEDRA DO CABOCLO
 
 

 






Breve Histórico de Joberval José dos Santos(Pai Val)



       
                                        Breve Histórico de Joberval José dos Santos(Pai Val)







Nascido no estado de Alagoas,veio para Bahia ainda criança, morou no município de passagem dos teixeiras e no período de sua adolescência migrou se com sua família para o Bairro da Ribeira em Salvador,Onde se fez grandes amizades através do futebol,como Raimundo,que mais tarde tornou se pai Raimundo de kingongo do Terreiro Roxe Amboré.Na década de 60 conheceu por ironia do destino o ilustríssimo sacerdote Paulo Soares de Oliveira(Paulo do Brongo)onde passou 05 anos como Abiã(pré-iniciante)tempo suficiente para ganhar confiança do sacerdote e dos voduns para ser um membro de grande importãncia no terreiro Gêge Dahomé.Ainda na sua chegada houve uma repercussão muito grande no terreiro por conta de uma construção de uma via que pelas pretenções do projeto da prefeitura Municipal do Salvador,a mesma passaria por dentro do terreiro que era localizado em Brotas(hoje conhecida como avenida Bonocô).Sendo assim o órgão citado acima tinha por razão de idenizar o terreiro,porém o sacerdote tinha dificuldades com os processos burocráticos,então o velho companheiro(Joberval) com sua habilidade,apesar de não ter possuido formação acadêmica fez o papel de procurador do sacerdote e negociou de uma maneira muito dígna e sábia comprando um outro terreno no Bairro da Valéria.Ainda no final da década de 60 em 1969,joberval foi iniciado em lissá(oxalá)com o cargo de Pejigan de heiviossô(Xangô)era o braço direito do sacerdote,em 1985 o sacerdote Paulo Soares de Oliveira foi atender o chamado de Olorum,deixando o Ayê para morar no Orun.Sendo assim o pejigan corajosamente assumiu a gestão do terreiro para que não acabasse,apesar de muitas críticas,fofocas e previsões que diziam por muitas vezes que quem assumisse o trono de Paulo não seguiria em frente, que iria até mesmo pagar com a própria vida.Mais o nosso guerreiro não deu importãncia a essas previsões e seguiu em frente,mas voltando aquela velha frase por ironia do destino os que preveram a tal professia fizeram a viagem primeiro do que Joberval que com muito amor e dedicação administrou o terreiro por 25 anos,uma gestão histórica que merece ser homenageado pela sua garra e sabedoria por ter deixado a casa arrumada com ogans preparados,ekedes e filhos e filhas de santo para dar continuidade ao axé.Joberval José dos Santos para nós é também um mito,um orixá que deixou as suas histórias,seus frutos,seus exemplos e sua sabedoria.Eu Edvaldo Pena,tenho orgulho de dizer que sou filho desse mestre,de onde quer que esteja meu velho sei que estás olhando pór nós,que Olorum preserve seu espírito em lese orixá e sabemos que com o pouco que agente aqui no Ayê aprendeu com vós,iremos dar continuidade ao Gêge Dahomé seja aonde for conviniente porque abaixo de Olorum,os voduns e abaixo dos voduns estamos nós aqui para servilos sempre.descanse em paz meu velho iku axé in dê

 


APOIO A DIVULGAÇÃO DOS EDITAIS CRIADORES E PRODUTORES AFRODESCENDENTES‏


2012.


EDITAL

PRÊMIO FUNARTE DE ARTE NEGRA


A Presidente, em exercício, da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, no uso das atribuições

que lhe confere a portaria nº 85 de 15/04/2009, publicada no DOU de 17/04/2009,

publicado no DOU de 08/04/2004, em conjunto com a Secretaria de Políticas de Promoção da

Igualdade Racial - SEPPIR, torna público o presente edital do


Prêmio Funarte DE ARTE


NEGRA



em conformidade com o disposto na Lei 8.666/1993 e supletivamente na Portaria MinC


nº 29/2009, naquilo que lhe for aplicável.


1. Do Objeto


1.1 Constitui objeto do presente Edital a premiação de 33 projetos nas áreas de artes

visuais, circo, dança, música, teatro e preservação da memória, que se enquadrem

nas linguagens e especificações descritas no item 1.2, a serem realizados


por proponentes autodeclarados negros (pretos e pardos, de acordo com o Insti


tuto


Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE).


1.1.1 O presente Edital visa dar aos produtores e artistas negros oportunidade de


acesso a condições e meios de produção artística, em conformidade com:

a) o Plano Nacional de Cultura (Lei 12.343/2010), especialmente no que se refere

aos programas de reconhecimento, preservação, fomento e difusão do

patrimônio e da expressão cultural dos e para os grupos sujeitos à discriminação

e marginalização;

b) o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), que estabelece em
seu

artigo 4º, incisos IV e VI, a promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar

o combate à discriminação e às desigualdades étnicas e a implementação de

incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos

públicos.

1.2 As linguagens artísticas e atividades contempladas neste edital são:

a)

Artes Visuais: projetos de criação e difusão no campo das artes visuais, tais

como exposições e mostras (pintura, escultura, desenho, gravura, fotografia,

novas mídias e demais linguagens), oficinas, intervenções urbanas, seminá

rios

e eventos similares.

b)

Circo: projetos de produção e circulação de espetáculos circenses dentro e

fora da lona tradicional, seminários e eventos similares.

c)

Dança: projetos de produção e circulação de espetáculos de dança, oficinas,

seminários e eventos similares.

d)

Música: projetos de produção e circulação de espetáculos (inclusive didáticos),

oficinas, seminários e eventos similares, produção de material de difusão

artística (CDs, DVDs e websites) e produção de livros paradidáticos.

e)

Preservação da Memória: projetos relacionados à preservação da memória

da produção artística negra (nos campos das artes visuais, circo, dança,

fotografia, música e teatro) e que se destinem à realização de pesquisas,

publicações, organização e tratamento de acervos.

e)

Teatro: projetos de produção e circulação de espetáculos de teatro para espaços

fechados ou rua, adulto ou para infância e juventude, oficinas, pesquisas

estéticas, seminários e eventos similares.

2 edital

PRÊMIO FUNARTE DE ARTE NEGRA

PRÊMIO

FUNARTE

DE ARTE

NEGRA

2. Dos recursos orçamentário

2.1 Os recursos necessários para desenvolvimento desta ação são oriundos do

Fundo Nacional de Cultura, na ação 20ZF, denominada Promoção e Fomento à

Cultura Brasileira, com aporte de R$ 4.440.000,00 (quatro milhões quatrocentos

e quarenta mil reais), dos quais R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil

reais) serão concedidos em prêmios e R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)

serão destinados às despesas administrativas do Edital.

3. Do prazo de vigência

3.1 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 01 (um)

ano, a contar da data de homologação do resultado final e poderá ser prorrogado

uma única vez por igual período em ato devidamente motivado.

4. Das Condições de participação

4.1 Estão aptas a participar deste Edital, na condição de proponentes, pessoas físicas

(artistas e produtores culturais) ou jurídicas (instituições privadas, com ou

sem fins lucrativos, de natureza artística e/ou cultural) que atendam às seguintes

condições:

a) Pessoas físicas – artistas ou produtores culturais que, no ato da inscrição, se

autodeclarem negros (pretos e pardos, de acordo com o Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística – IBGE).

b) Pessoas jurídicas – instituições privadas cujo representante legal, no ato da

inscrição, se autodeclare negro (preto e pardo, de acordo com o Instituto Brasileiro

de Geografia e Estatística – IBGE).

c) Os proponentes, pessoa física ou jurídica, devem comprovar em seu currículo

experiência no desenvolvimento de atividades artísticas que conservam

elementos das culturas de matriz africana e/ou realização de trabalhos com

temas ligados à experiência social e política da população negra dentro e fora

do Brasil.

d) As pessoas físicas podem inscrever projetos individuais ou de coletivos, grupos

ou companhias dos quais sejam representantes.

4.2 Em relação às pessoas físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados

ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte, o Ministério da

Cultura e a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

4.3 Em relação às pessoas jurídicas privadas, não poderão se inscrever aquelas que

possuam dentre os seus dirigentes:

a) Membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou

do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou

parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e

b) Servidor público da Funarte, do Ministério da Cultura, da Secretaria de Políticas

de Promoção da Igualdade Racial ou respectivo cônjuge, companheiro

ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

4.4 No ato do preenchimento da ficha de inscrição, o proponente deverá obrigatoriamente

indicar a linguagem artística e o módulo financeiro no qual o projeto irá

concorrer dentre os descritos no item 5.1.

4.5 Cada proponente só poderá inscrever 01 (um) projeto neste Edital, à exceção de

cooperativas e associações, para as quais não há limite em relação à quantidade

de projetos a serem submetidos.

4.5.1 À exceção das cooperativas e associações, será inabilitado o proponente que

inscrever mais de 01 (um) projeto na mesma categoria ou em categorias dife

rentes.

3 edital

PRÊMIO FUNARTE DE ARTE NEGRA

PRÊMIO

FUNARTE

DE ARTE

NEGRA

5. Da quantidade e do valor dos prêmios

5.1 Serão concedidos 33 (trinta e três) prêmios no valor total de R$ 4.300.000,00

(quatro milhões e trezentos mil reais), distribuídos da seguinte forma:

a) Módulo A: 04 prêmios de R$ 200.000,00

b) Módulo B: 12 prêmios de R$ 150.000,00

c) Módulo C: 17 prêmios de R$ 100.000,00

6. Das Inscrições

6.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco)

dias contados a partir do dia útil seguinte à publicação deste Edital no Diário

Oficial da União.

6.2 O material de inscrição deverá ser enviado por SEDEX, em envelope único,

para a Rua da Imprensa, 16 – 6º andar / Setor de Protocolo – Castelo – Rio de

Janeiro – RJ – CEP 20030-120, identificado com o nome do

Prêmio Funarte

de arte negra


e o módulo de premiação dentre os descritos no item 5.1.

6.3 O material de inscrição a que se refere o item anterior compreende os seguintes

documentos:

a) Ficha de inscrição impressa, devidamente preenchida, com assinatura do

proponente, indicação da linguagem artística e do módulo financeiro de premiação,

conforme modelo disponível na página eletrônica da Funarte (www.

funarte.gov.br).

b) 02 (duas) vias do projeto, encadernadas separadamente, contendo: síntese,

objetivo, justificativa, etapas de execução, público-alvo e produto(s) final(is)

previsto(s).

c) Currículo resumido do proponente (pessoa física ou jurídica) e dos principais

profissionais envolvidos no projeto.

d) Declaração do proponente e dos artistas envolvidos no projeto de que são

negros (disponível na página eletrônica da Funarte).

6.4 O projeto deverá ser remetido na íntegra, não sendo admitidos o envio de material

complementar após a postagem e a realização de alterações.

6.5 Serão inabilitadas as inscrições realizadas fora do prazo, aquelas cujo material

de inscrição estiver incompleto e as remetidas de forma diversa da estabelecida

nos itens 6.2. e 6.3.

7. Do processo de seleção

7.1 Os projetos inscritos e os respectivos proponentes serão avaliados em 3 (três)

etapas:

a) Etapa 1 - Da habilitação dos projetos - triagem, de caráter eliminatório, coordenada

pela equipe da Funarte, com o objetivo de verificar se o proponente

cumpre as exigências previstas neste Edital para inscrição;

b) Etapa 2 - Da avaliação da Comissão de Seleção – avaliação de todos os

projetos habilitados na etapa 1, de caráter classificatório, segundo os critérios

previstos neste Edital;

c) Etapa 3 - Da análise documental - avaliação, de caráter eliminatório, da situação

fiscal e documental dos proponentes contemplados.

4 edital

PRÊMIO FUNARTE DE ARTE NEGRA

PRÊMIO

FUNARTE

DE ARTE

NEGRA

8. Da habilitação

8.1 Após a realização dos trabalhos previstos no item 7.1, letra “a”, a listagem completa

das inscrições habilitadas e inabilitadas será divulgada na página eletrônica

da Funarte <www.funarte.gov.br>.

8.2 Os proponentes não habilitados poderão interpor recurso no prazo de 2 (dois)

dias úteis a contar da data de divulgação da lista de inscrições habilitadas e ina

bilitadas.

8.3 O recurso só poderá ser enviado por meio eletrônico, através do formulário

de recursos disponível na página eletrônica da Funarte, para o endereço

<

recursos.culturanegra@funarte.gov.br>, com a seguinte identificação no

assunto da mensagem: “Recurso Etapa 1”.

8.4 A equipe da Funarte julgará os recursos da etapa 1, respondendo direta e individualmente

ao recorrente no prazo de até 10 (dez) dias após o período constante

na cláusula 8.2.

8.5 Após o julgamento dos recursos, a lista completa de habilitados e inabilitados

será publicada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de

total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.

9. Da Comissão de Seleção

9.1 A avaliação será realizada por uma Comissão de Seleção composta por 12 membros,

dos quais 6 serão indicados pela Funarte (sendo um para cada linguagem

relacionada no item 1.2) e 6 indicados pela Secretaria de Políticas de Promoção

da Igualdade Racial.

9.2 Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de apreciar as propostas:

a) nas quais tenham interesse direto ou indireto;

b) nas quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;

c) apresentadas por instituição proponente com a qual teve vínculo societário ou

trabalhista nos últimos dois anos;

d) apresentadas por proponentes (ou seus respectivos cônjuges ou companheiros)

com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.

9.2.1 O impedimento descrito no item “c” também se aplica se tal situação ocorrer em

relação a cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau do membro da

Comissão de Seleção.

9.2.2 O membro da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar

o fato aos demais membros da Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de

nulidade dos atos que praticar.

10. Da avaliação

10.1

Os projetos habilitados na Etapa 1 serão avaliados conforme os seguintes critérios

de seleção:

Critério Pontuação

a) Mérito da proposta (artístico, técnico e conceitual);

0 a 20

b) Relevância do projeto no campo artístico no qual se insere;

0 a 20

c) Viabilidade de execução;

0 a 20

d) Desdobramento: capacidade de gerar outras ações a partir

de seus resultados;

0 a 20

e) Qualificação da proponente (pessoa física ou jurídica) e dos

profissionais envolvidos;

0 a 20

Total 100 pontos

5 edital

PRÊMIO FUNARTE DE ARTE NEGRA

PRÊMIO

FUNARTE

DE ARTE

NEGRA

Parágrafo 1º: em caso de igualdade de pontuação entre dois ou mais projetos, serão

considerados, nesta ordem, os seguintes critérios de desempate: 1) mérito da proposta;

2) relevância do projeto no campo artístico no qual se insere; 3) viabilidade de execução.

Parágrafo 2º: permanecendo o empate, caberá à comissão de seleção, por maioria absoluta,

realizar o desempate.

10.2. Cada projeto será avaliado por pelo menos 2 (dois) membros da Comissão de

Seleção e sua nota final será o somatório das notas obtidas em cada critério de

seleção.

10.3. Todos os projetos que não se enquadram no objeto do Edital, de acordo com

análise da comissão de seleção, serão desclassificados.

10.4. A relação com a classificação de todos os projetos, inclusive os 33 selecionados,

será divulgada na página eletrônica da Funarte <www.funarte.gov.br>.

10.5. Caberá pedido de recurso da avaliação no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar

da data da divulgação do resultado da etapa 2.

10.6. O recurso só poderá ser enviado por meio eletrônico, através do formulário

de recursos disponível na página eletrônica da Funarte, para o endereço

<

recursos.culturanegra@funarte.gov.br>, com a seguinte identificação no assunto

da mensagem: “Recurso Etapa 2”.

10.7. A comissão de seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o

julgamento dos pedidos de recurso.

10.8. Os resultados dos recursos serão informados direta e individualmente ao recorrente

no prazo de até 10 (dez) dias após o período constante na cláusula 10.5.

Parágrafo único: O resultado final, após o julgamento dos pedidos de recurso, será homologado

pelo Presidente da Funarte e divulgado no Diário Oficial da União e na página

eletrônica da Funarte <www.funarte.gov.br>.

11. Da documentação complementar e da premiação

11.1. Os premiados deverão enviar por SEDEX para o endereço indicado no item 6.2,

no prazo de até 10 dias corridos, improrrogáveis, a contar da data da homologação

do resultado final no Diário Oficial da União, os seguintes documentos:

11.1.1. Proponente pessoa física:

a) Cópia do RG e CPF;

b) Dados bancários (banco, agência e conta corrente);

c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualiza

da.

11.1.2. Proponente pessoa jurídica:

a) Cópia do CNPJ;

b) Cópia do RG e CPF do representante legal;

c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada;

d) Cópia do contrato social ou estatuto e de suas alterações;

e) Cópia do termo de posse do representante legal e da ata de sua eleição,

quando não constar o nome do representante no estatuto;

f) Dados bancários da instituição (banco, agência e conta corrente).

11.2. Os contemplados que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de inadimplência

do Governo Federal serão desclassificados.

11.3. Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou não cumprimento

das exigências do item 11.1 por parte de proponente(s) contemplado(s),

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PRÊMIO FUNARTE DE ARTE NEGRA

PRÊMIO

FUNARTE

DE ARTE

NEGRA

os recursos serão destinados a outro(s) proponente(s) classificado(s), sendo observada

a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.

11.4. O pagamento do prêmio será efetuado em parcela única, diretamente na conta

corrente do proponente contemplado (pessoa física ou jurídica), descontados os

impostos e contribuições previstos na legislação em vigor.

Parágrafo 1º: no pagamento de prêmios a pessoas físicas, haverá retenção de Imposto

de Renda na fonte. Os prêmios pagos a pessoas jurídicas não estão isentos de tributação

(Imposto de Renda), embora não sofram retenções na fonte.

Parágrafo 2º: a Funarte não fará o depósito em contas conjuntas, contas poupança e/

ou contas de terceiros.


12. Das obrigações

12.1 Os premiados obrigam-se a realizar os projetos premiados em até 365 (trezentos

e sessenta e cinco) dias a partir da data do depósito do valor do prêmio em sua


conta bancária.

12.2 Os premiados comprometem-se a cumprir integralmente o projeto aprovado e

incluir em todo material de divulgação os créditos do Ministério da Cultura, da

FUNARTE e da SEPPIR, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas

estabelecidas, que estarão à disposição na página www.funarte.gov.br

, e

obedecendo às normas referentes à legislação eleitoral, no que for pertinente.

12.3 Nas categorias circo, dança e teatro, os contemplados deverão realizar, no caso

de espetáculos, no mínimo 10 (dez) apresentações.

12.4 Ficam sob a responsabilidade dos premiados todos os contatos, contratações,

custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto selecionado, inclusive

o pagamento de direitos autorais e a obtenção de direitos de imagem, de

acordo com a legislação vigente.

12.5 Após o prazo estipulado para a execução do projeto, o premiado deverá encaminhar

ao endereço indicado no item 6.2, no prazo de 30 (trinta) dias corridos,

relatório detalhado das atividades realizadas, acompanhado de materiais comprobatórios

(fotos, clipping, vídeos, materiais de divulgação etc.) e de 5 (cinco)

exemplares do(s) produto(s) resultantes do projeto, se houver.

12.6. Os proponentes premiados deverão permitir que todas as ações do projeto sejam

fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela

FUNARTE, e que o material resultante possa ser incorporado ao acervo do

CEDOC/FUNARTE e incluído em materiais de divulgação institucional.


13. Das disposições gerais

13.1. O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes do presente

edital.

13.2. A inexecução total ou parcial dos projetos contemplados neste edital implicará a

adoção de medidas judiciais cabíveis e a devolução, por parte do premiado, dos

recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em

que se realizar a respectiva quitação.

13.3. Este edital não inviabiliza que o selecionado obtenha outros recursos junto à iniciativa

pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes

no país.

13.4. A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias à realização

dos projetos selecionados (ECAD, OMB, Sindicato dos Músicos, SBAT,

direitos de imagem etc.), sendo essas de total responsabilidade dos premiados.

13.5. Eventuais alterações nos projetos premiados só poderão ser realizadas após

autorização da Funarte.

13.6. Na hipótese de ocorrerem novas dotações orçamentárias ou sobra de recursos,


7 edital


PRÊMIO FUNARTE DE ARTE NEGRA


PRÊMIO

FUNARTE

DE ARTE

NEGRA


poderão ser concedidos outros prêmios, desde que observada a ordem de classificação

feita pela Comissão de Seleção.

13.7. O premiado será o responsável nas esferas civil e penal pela realização do seu

projeto, não cabendo à Funarte nenhuma responsabilidade sobre o mesmo.

13.8. De acordo com a Lei 12.527/2011, todas as informações geradas no âmbito

desta ação são públicas e serão disponibilizadas no site da Funarte


<


www.funarte.gov.br>, resguardadas aquelas de caráter pessoal e aquelas constantes


na portaria n° 120 da Funarte, de 14 de maio de 2012, que estabelece

quais são as informações reservadas no que se refere aos editais de fomento

às artes.

13.9. Os selecionados autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos, na hipótese

de requerimento, formulado em pedido de revisão de julgamento da Comissão

de Seleção.

13.10. A Funarte não se responsabiliza por eventuais extravios pelos correios das correspondências

enviadas pelos concorrentes.

13.11. É de responsabilidade dos concorrentes o acompanhamento dos resultados da

seleção através dos meios de divulgação informados neste edital.

13.12. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas

a qualquer tempo, implicarão a eliminação do projeto.

13.13. O presente Edital ficará à disposição dos interessados na página


<


www.funarte.gov.br>.


13.14. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidência da Funarte,

ficando desde já eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de

Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.

Myriam Lewin

Presidente em exercício




SELEÇÃO DE PROJETO PARA PONTOS DE LEITURA

CULTURA NEGRA

O Ministério da Cultura, por meio da Fundação Biblioteca Nacional (FBN) no uso de suas

atribuições legais, torna público o Edital de seleção de projetos para que os interessados

possam apresentar propostas, com objetivos que se coadunem com os programas e ações

desta Fundação, nos termos da Lei nº 8.029 de 12 de abril de 1990, do Decreto nº 7.748 de 06

de junho de 2012, do Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007, atualizado pelo Decreto nº

7.568, de 16 de setembro de 2011 e da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de

2011 dos Ministros de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do

Controle e da Transparência, e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital,

aplicando-se ainda, no que couber, os dispositivos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente edital a seleção de 01 projeto que tenha como objetivo a

implantação de
27 pontos de leitura em entidades privadas sem fins lucrativos selecionadas

por edital público e desenvolvimento de atividades de mediação de leitura, criação literária,

publicação, seleção de acervo e pesquisa, por entidades da sociedade civil que tratem de ações

voltadas para a preservação da Cultura Negra e ações afirmativas de combate ao racismo no
.país

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. Este chamamento prevê recursos no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil

reais), oriundos do Tesouro Nacional, sendo : do Programa Cultura: Preservação, Promoção e

Acesso :ação 20KR- Instalação e Modernização de Bibliotecas Publicas ,e Cultura Preservação e

Promoção e acesso 20 k 9 ,20 L2 ,20L3

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar da presente seleção instituições públicas ou privadas sem fins

lucrativos; cuja sua finalidade se relacione diretamente às características dos programas e

ações das quais concorrerão.

3.2. Considerando que o cadastro no sistema SICONV tem validade de apenas 01 (um) ano,

torna-se imprescindível para as instituições privadas sem fins lucrativos a atualização dos

seguintes documentos:

I) cópia do estatuto ou contrato social registrado no cartório competente e suas alterações

com a demonstração de que o objeto social se relaciona às características do Programa;

II) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, inclusive dos membros do conselho

fiscal, com número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas

CPF;

III) declaração do dirigente máximo da entidade acerca da inexistência de dívida com o Poder

Público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito;

IV) declaração do dirigente máximo da entidade acerca da não ocorrência das hipóteses

contidas no item 3.5 deste Edital;

V) declaração da autoridade máxima da entidade, informando que nenhum dos dirigentes é

agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou

entidades da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge

ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo

grau;

VI) prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

CNPJ pelo prazo

mínimo de três anos;

VII) prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, do Distrito

Federal e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

FGTS, na forma da lei; e

VIII) comprovação da qualificação técnica e da capacidade operacional mediante declaração de

funcionamento regular relativo aos últimos 3 (três) anos emitida por 3 (três) autoridades do

local de sua sede.

3.3. Em se tratando de Órgãos e Entidades Públicas Federais, dos Estados, do Distrito Federal e

dos Municípios, será exigida a atualização de todas as informações quanto aos representantes

do órgão ou entidade proponente, bem como de seu interveniente, quando houver.

3.4. Não receberão recursos públicos os proponentes, de direito público ou privado, que

estejam em mora, inadimplentes com outros convênios celebrados com órgãos ou entidades

da administração pública federal, ou irregulares em qualquer das exigências da portaria

interministerial MPOG/MF/CGU Nº 507/2011.

3.5 Para fins de conveniamento, o proponente selecionado não poderá possuir dívida com o

poder público e inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito,

bem como deverá apresentar toda a documentação relacionada no artigo nº 38 da Portaria

Interministerial MPOG/CGU/MF Nº 507/2011, no que couber, de acordo com sua natureza

jurídica.

3.5.1 As entidades privadas sem fins lucrativos devem ainda comprovar ter desenvolvido, nos

últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio, e não ter incorrido, em

suas relações anteriores com a União, em pelo menos uma das seguintes condutas:

a) omissão no dever de prestar contas;

b) descumprimento
injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de

parceria;

c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;

d) ocorrência de dano ao Erário; ou

e) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de

parceria.

3.6 A celebração de convênios estará condicionada ao cadastro atualizado do convenente no

SICONV, bem como a existência de plano de trabalho aprovado.

3.7. Não poderão participar deste Edital de Chamada Pública as Instituições/ entidades que

possuam dentre os seus dirigentes:

3.7.1. Membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal

de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral

ou por afinidade até o segundo grau;

3.7.2. Servidor público vinculado ao Ministério da Cultura (MinC) ou à FBN, ou respectivo

cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo

grau.

4. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

4.1. Os proponentes que cumpram as condições previstas pelo item 3 deste edital deverão

inscrever suas propostas através do portal de convênios/ SICONV (www.convenios.gov.br).

4.1.1. As propostas técnicas deverão ser enviadas com memorial descritivo de como serão

realizadas as atividades, de acordo com as orientações contidas no Anexo.

4.2. O prazo de recebimento das propostas será de 15 dias a partir da publicação do

chamamento público no D.O.U. e concomitantemente com a divulgação na primeira página do

site oficial da FBN (www.bn.br) e no SICONV.

4.3. O proponente deverá preencher todas as abas disponíveis no SICONV durante a inclusão

da proposta.

4.4. Cada proponente poderá apresentar uma única inscrição.

4.5. Em caso de mais de uma inscrição de um mesmo proponente, será considerada a última

enviada, sendo inabilitadas as demais.

4.6. Os órgãos ou entidades da administração pública federal deverão seguir as orientações

descritas na seção 8 deste Edital.

4.7. Verificada falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento

apresentado, a proposta será desclassificada. Caso a parceria já esteja em vigor,

deverá ser imediatamente denunciada pela FBN, sem prejuízo das sanções legais

cabíveis.

5. DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS

5.1. Visando dar suporte à execução do projeto, admitir-se-á previsão de despesas

administrativas até o limite de 10% (dez por cento) do valor do objeto, quando o convênio for

executado com entidades privadas sem fins lucrativos. Tais despesas deverão ser descritas no

plano de trabalho, sendo vinculadas às ações, metas e etapas do projeto, e posteriormente

terão de ser comprovadas na execução e prestação de contas.

5.1.1. Considera-se como despesas administrativas:

a) locação de equipamentos de informática, som, elétricos e similares;

b) energia elétrica;

c) água e esgoto;

d) despesa com locação de imóvel, IPTU e/ ou condomínio, se for o caso;

e) equipe de apoio administrativo;

f) aluguel de veículos;

g) vale transporte;

h) vale alimentação para a equipe do projeto;

i) despesas com pessoa física, sendo vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor

ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública

da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica,

salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

j) serviços de telefonia e Internet;

k) estagiários, desde que observada a legislação de estágio;

l) despesas com pessoa jurídica;

m) correios, transportadoras e serviço de mudança;

n) material de escritório, informática, limpeza;

o) combustível; e

p) serviços de impressões e serviços gráficos;

5.2. As despesas administrativas deverão ser calculadas proporcionalmente aos gastos com o

projeto e serem previamente aprovadas, observado o escopo do projeto, e ainda,

expressamente autorizadas e demonstradas no respectivo instrumento e no plano de trabalho.

6. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

6.1. O processo de seleção será composto pelas seguintes etapas:

6.1.1. Cadastramento da proposta - inscrição da proposta, pelo proponente, no SICONV


Portal dos Convênios, com observância no desposto no artigo 19 da Portaria Interministerial

MPOG/MF/CGU Nº 507/2011.

6.1.2. Avaliação

análise das propostas encaminhadas, que se inicia com o termino do prazo

de inscrição de caráter eliminatório e classificatório, realizada por uma comissão de avaliação

composta para este fim a ser designada através de Decisão Executiva da Presidência da FBN.

6.1.3. Divulgação - o resultado da seleção será publicado no portal da FBN (www.bn.br).

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1. As propostas cadastradas no SICONV serão avaliadas e selecionadas pela comissão de

avaliação a partir dos critérios:

a) Proposta conceitual e metodológica do projeto (0 a 20 pontos)

b) Histórico de atuação da entidade em projetos similares ao objeto do edital (0 a 20 pontos)

c) Adequação do plano de trabalho à realização do objeto do edital, inclusive quanto aos

custos, cronograma e resultados previstos (0 a 30 pontos)

d) Capacidade técnica da entidade proponente (0 a 30 pontos)

7.2. A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos.

7.3. Havendo empate de pontuação entre as propostas, os itens a e b do item 7.1.serão

respectivamente adotados como critérios de desempate. Tendo esta nota sida igual, serão

comparadas as notas do item c. Não havendo diferença de pontuação também na comparação

desse item, o projeto a ser contemplado será escolhido por sorteio.

7.4. Caberá à Comissão de Seleção encaminhar à Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e

Bibliotecas - DLLLB a lista, com a respectiva pontuação, das propostas aprovadas e da

selecionada.

7.5. A relação das propostas aprovadas e da selecionada deverá conter:

7.5.1. O nome da Instituição proponente, com a indicação da cidade onde fica localizada sua

sede;

7.5.2. O nome do responsável pela proposta;

7.5.3. Valor total dos recursos a serem aplicados, quando for o caso;

7.5.4. Nome dos membros da Comissão de Seleção, responsável pela avaliação e seleção das

propostas de execução das atividades.

7.6. As referidas relações serão divulgadas no Diário Oficial da União, e no Portal da Fundação

Biblioteca Nacional (www.bn.br).

8. DA EXCEÇÃO PARA OS ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

8.1. O apoio técnico-financeiro aos projetos propostos por Órgãos ou Entidades da

Administração Pública Federal será efetuado mediante celebração de Termo de Cooperação.

8.2. Aos Órgãos ou Entidades da Administração Pública Federal não se exigirá credenciamento

e cadastramento junto ao SICONV.

8.3. A proposta deverá ser apresentada em meio físico, composta da seguinte documentação:

a) Ofício endereçado à FBN - Av. Rio Branco nº 219, CEP 20040008, aos cuidados da Diretoria

do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas - apresentando o projeto à área responsável pela

execução do programa e suas respectivas ações ao qual concorrerá, informando o número da

Unidade Gestora e da Gestão para transferência do recurso;

b) Termo de Referência e Plano de Trabalho, devendo-se detalhar os custos em conformidade

com a natureza da despesa na modalidade de aplicação direta e seus elementos; e,

c) Cópia autenticada de RG e CPF, ato de nomeação e termo de posse do dirigente máximo da

instituição.

9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

por analisar e aprovar a parceria proposta, observando-se a

imparcialidade, transparência e impessoalidade no julgamento dos projetos.
9.1. A comissão de seleção nomeada para esta finalidade por Decisão Executiva da Presidência

da FBN será responsável



9.2. As decisões da Comissão de Seleção tomadas em reunião convocada

especialmente para este fim, por maioria de seus membros, deverão ser pautadas nos

critérios deste Edital.

9.3 A Comissão de Seleção poderá alterar os valores contidos na planilha orçamentária

das propostas dos projetos.

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1. O não atendimento às exigências deste Edital levará à inabilitação da proposta na

primeira instância de avaliação.

10.2. A relação das propostas inabilitadas será publicada no sítio virtual da FBN (www.bn.br),

com a indicação dos motivos que levaram à inabilitação;

10.3. Caberá recurso da eventual inabilitação da proposta, até 3 (três) dias úteis após a sua

divulgação, desde que fundamentado.

10.3.1. O recurso deverá ser encaminhado por e-mail para a Diretoria do Livro Leitura,

Literatura e Bibliotecas

DLLLB dlllb@bn.br e será analisado por comissão composta por 3

(três) membros indicados por decisão executiva da presidência da FBN , que decidirá por

maioria da pertinência ou não do recurso.

10.3.2. A comissão encaminhará a ata de julgamento à Diretoria Executiva da FBN, que cuidará

da divulgação do resultado na página virtual da FBN, em até 5 (cinco) dias úteis após a data do

encerramento do prazo para apresentação de recursos.

10.4. O resultado da seleção deste Chamamento será divulgado no sítio virtual da FBN

(www.bn.br), sendo de total responsabilidade da entidade proponente o acompanhamento do

mesmo.

10.5. Caberá pedido de reconsideração à Comissão de seleção, no prazo de 5 (cinco)

dias úteis a contar da data de publicação do resultado da seleção, quando poderá ser

solicitada reavaliação do projeto, com a apresentação de justificativa.

10.5.1. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado por e-mail para o a Diretoria do

Livro Leitura, Literatura e Bibliotecas

DLLLB dlllb@bn.br e será analisado por comissão

composta por 3 (três) membros indicados por decisão executiva da presidência da FBN , que

decidirá por maioria da pertinência ou não do pedido.

10.5.2. A comissão encaminhará a ata de julgamento à Diretoria Executiva da FBN, que cuidará

da divulgação do resultado na página virtual da FBN, em até 5 (cinco) dias úteis após a data do

encerramento do prazo para apresentação dos pedidos de reconsideração.

10.6. O resultado final da seleção deste Chamamento será divulgado no sítio virtual da FBN

(www.bn.br).

11. DO REPASSE DE RECURSOS

11.1. Para o repasse dos recursos, a entidade selecionada deverá assinar o Termo de Convênio

ou Termo de Cooperação no caso de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal no

qual assumirá a responsabilidade de implantação do Plano de Trabalho e do Termo de

Referência aprovados pela concedente, nos prazos estipulados pelo Projeto.

11.2. A liberação financeira será realizada em conformidade com o cronograma de desembolso

aprovado e considerando a regularidade jurídica e fiscal da entidade proponente no ato da

assinatura do convênio ou termo de cooperação no momento do repasse dos recursos.

11.3. A liberação financeira ao convenente está condicionada à existência de disponibilidade

orçamentária e financeira.

12. DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO CONTEMPLADA

12.1. A Instituição contemplada se compromete a implantar e executar o Plano de Trabalho,

na forma em que foi aprovado, conforme estabelecido nos termos do convênio ou termo de

cooperação.

12.2. Eventuais modificações no Plano de Trabalho e Termo de Referência deverão ser

aprovadas previamente pela concedente no prazo mínimo de 45 dias antes do término da

vigência, desde que mantido o objeto do convênio.

12.3. Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente em despesas relacionadas

ao Plano de Trabalho aprovado.

12.4. As peças promocionais que utilizarem os recursos recebidos deverão ter caráter

educativo, informativo ou de orientação social, e não poderão trazer nomes, símbolos ou

imagens que caracterizem promoção pessoal.

12.5. A instituição contemplada deverá enviar, em uma periodicidade a ser ajustada com o

concedente, após o recebimento dos recursos, relatório apresentando a aplicação dos

recursos e a execução do Plano de Trabalho, sem prejuízo da obrigação de prestar contas dos

recursos recebidos no SICONV.

12.6. Aplicam-se as regras gerais estipuladas na legislação vigente às obrigações da

concedente e do convenente, em especial as previstas no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de

2007, atualizado pelo Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011 e da Portaria

Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011 dos Ministros de Estado de Planejamento,

Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência, e nas condições e

exigências estabelecidas neste Edital, aplicando-se ainda, no que couber, os dispositivos da Lei

n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE EDITAL DE CHAMADA

PÚBLICA

13.1. Este Edital terá prazo de vigência de um ano a contar da data de sua publicação no Diário

Oficial da União, podendo ser renovado, desde que haja recursos orçamentários disponíveis, e

podendo ser cancelado, a qualquer momento, a critério da FBN.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A Fundação Biblioteca Nacional se reserva ao direito de realizar comunicações e solicitar

documentos ou informações aos candidatos por meio eletrônico, exceto as informações ou

convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

14.1.1. Os materiais encaminhados pelos proponentes não serão devolvidos, cabendo à FBN a

decisão sobre seu arquivamento ou destruição.

14.2. O ato da inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade

proponente com as normas e condições estabelecidas neste edital.

14.3. A entidade proponente será a única responsável pela veracidade da proposta e

documentos encaminhados à concedente, isentando a FBN de qualquer responsabilidade civil

ou penal.

14.4. É de exclusiva responsabilidade da entidade proponente a atualização de seus dados

cadastrais junto ao SICONV.

14.5. O presente Edital de Chamamento Público pode a qualquer tempo ser revogado ou

anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da FBN, seja por motivo de interesse

público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de

qualquer natureza.

14.6. Este chamamento, a lista de classificação e o resultado da seleção ficarão disponíveis no

sítio eletrônico da FBN (www.bn.br).

14.7. Para esclarecimento de dúvidas a respeito deste Edital, o interessado poderá encaminhar

e-mail para dlllb@bn.br ou entrar em contato com a Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e

Bibliotecas, através do telefone (21) 2257-3933.

14.8. Os casos omissos serão apreciados pela direção da FBN, a quem caberá a decisão final,

ficando desde logo eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para

dirimir eventuais questões decorrentes do presente Edital, que não puderem ser solucionadas

administrativamente.

14.9 Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento, e se

considerarão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente da

Fundação Biblioteca Nacional.

14.10 Os custos e demais ônus de participação na presente seleção pública, incluídos os

relativos à elaboração e à apresentação dos projetos, serão de responsabilidades exclusiva do

proponente.

14.11 Caso sejam encontradas inconsistências ou fraudes nas informações prestadas, o projeto

será desqualificado, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e penais

eventualmente cabíveis.

14.12 A Fundação Biblioteca Nacional não está obrigada a celebrar convênios ou termos de

cooperação.

GALENO AMORIM

Presidente

ANEXO

ORIENTAÇÕES SOBRE PONTOS DE LEITURA DE CULTURA NEGRA

Dentro do escopo deste Edital FBN nº 01/DLLLB/2012, o projeto a ser selecionado deve ter

como objetivo contribuir para a melhoria do acesso à leitura e à produção literária, por meio

do apoio a instalação de 27 Pontos de Leitura em entidades privadas sem fins lucrativos,

selecionadas por edital público, que tratem de ações voltadas para a preservação da Cultura

negra e ações afirmativas de combate ao racismo no país. Articular ações presenciais e a

distância, junto a estas entidades para produção, fomento e fruição da leitura e literatura da

população negra do país.

Dentre os objetivos específicos, podem ser elencados:

1. Identificar entidades, escritores e que contribuam promoção e preservação da cultura

negra;

2. Ampliar a formação de escritores negros;

3. Ampliar a formação de mediadores de leitura;

4. Ampliar e disponibilizar acervos literários da cultura afro brasileira.

Como metas do projeto, podem ser listadas:

a) Ampliar o número de pontos de leitura no país;

b) Definir e aplicar metodologia de levantamento de dados sobre o perfil do publico leitor de

pretos e pardos;

c) Ampliar a produção literária da população negra;

d) Analisar os resultados e apresentar relatório final;

e) Publicar em meio digital a metodologia e os resultados obtidos para ampla divulgação.

Os projetos que serão submetidos a esta chamada pública deverão prever a implantação e

desenvolvimento das seguintes ações nos pontos de leitura:

a) Oficinas de criação literária e Ilustração;

b) Oficinas de mediação de leitura;

c) Distribuição de Kits com coleções/obras informativas e literárias de autores negros para

compor o acervo de cada ponto de leitura;

d) Mixagem e transporte dos kits de Ponto de Leitura para as 27 entidades da sociedade civil

selecionadas;

e) Oficina de criação de web sites (blogs de conteúdo literário) articulada em rede virtual com

ferramentas colaborativas;

f) Pagamento de bolsa para 27 mediadores de leitura (agente de leitura) que atuarão no Ponto

de leitura por 30 horas semanais no período de 12 meses;

g) Capacitação de Mediação de leitura;

h) Trabalho de dinamização do acervo e produção da memória nas comunidades;

i) Acompanhar e avaliar, em conjunto com a FBN, as atividades culturais de literatura

desenvolvidas em cada ponto de leitura.

Cada Ponto de Leitura implantado deverá receber um kit composto por:


acervo de 650 obras;


2 estantes baixas coloridas com rodízio;


1 mesa para informática;


1 cadeira para informática;


1 tapete emborrachado redondo;


3 puffs pequenos;


2 almofadas 40x40 cm;


1 computador;


1 impressora;


1 no break;


Coleção composta de obras temáticas, com foco na cultura afro-brasileira, que enfoquem

questões, tais como: relações raciais, racismo e anti-racismo, história e cultura africana e da

afro-diáspora, etc., além de obras de autores afro-brasileiros e africanos.

As localizações dos Pontos de Leitura deverão estar distribuídas entre cada uma das cinco

regiões do país.

EDITAL DE APOIO À COEDIÇÃO DE LIVROS DE AUTORES NEGROS

A Fundação Biblioteca Nacional (FBN), vinculada ao Ministério da Cultura (MinC), de acordo

com o que determina seu Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 7.748, de 06 de junho de 2012,

juntamente com a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR-PR), da

Presidência da República,

Considerando

I

que é parte da missão institucional da FBN promover a disseminação do conhecimento

sobre a formação cultural brasileira, inclusive por intermédio de edições e coedições,

especialmente as que tornem esse conhecimento mais acessível;

II

que é parte da missão institucional da SEPPIR-PR a valorização da produção cultural,

artística, literária e científica de autores negros;

Tornam público seu interesse em estabelecer parcerias com o objetivo de publicar livros, por

meio de coedições, aplicando-se, no que couber, a Lei nº 8.666/1993, o Decreto nº

6.170/2007, a Portaria MINC nº 29/2009, e a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº

507/2011, sob as seguintes condições:

1. DO OBJETO

1.1 Esta Chamada Pública tem como objeto a formação de parcerias para o desenvolvimento

de projetos editoriais sob a forma de coedição, a fim de produzir publicações de autores

brasileiros negros, na forma de livros, em meio impresso e/ou digital, com o propósito de

divulgar, valorizar, apoiar e ampliar a cultura brasileira dos afrodescendentes, em geral, e dar

maior acessibilidade à sua produção cultural, artística, literária e científica, atendendo ao que

estabelece a Lei nº 10.753/2003, que criou o Programa Nacional do Livro, e ao Decreto nº

7.559/2011, que dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL).

1.2. São definidos como autores negros todos os que assim se identificarem, seguindo os

critérios do IBGE (pretos ou pardos).

2. DAS PARCERIAS

2.1. As parcerias de que trata este Edital poderão ser estabelecidas entre a FBN, a SEPPIR-PR e

editoras privadas ou públicas, institucionais ou universitárias; entidades públicas ou privadas,

com ou sem fins lucrativos; e organizações da sociedade civil; desde que tenham entre suas

finalidades a publicação de livros.

2.2. As parcerias somente poderão ser efetivadas com entidades jurídicas cujas atividades

estejam relacionadas com a edição de livros e que disponham de condições técnicas e

operacionais adequadas para executá-las.

3. DAS FORMAS DE PARCERIA

3.1. O estabelecimento de parcerias para coedição de que trata este Edital dar-se-á através de

instrumento legal próprio, a depender da natureza jurídica do futuro parceiro, que poderá ser

um Convênio, quando o proponente for órgão ou entidade da Administração Pública Estadual,

Distrital ou Municipal ou ainda entidade privada sem fins lucrativos; Termo de Cooperação

quando se tratar de órgãos ou entidades da Administração pública Federal; Termo de Parceria,

quando se tratar de Organização Social de Interesse Público; ou ainda de Contrato de

fornecimento das obras selecionadas em regime de

coedição, no caso de editoras privadas

com fins lucrativos, caso em que deverão ser observados os requisitos aplicáveis da Lei Nº

8666/93.

3.2. O estabelecimento de parcerias para coedição refletirá, em seus instrumentos legais, a

forma estabelecida e todos os compromissos assumidos pelas partes, de acordo com o

disposto a seguir.

4. DA FORMA DE COEDIÇÃO

4.1. Coedição para aquisição antecipada de exemplares pela FBN

4.1.1. Nesta forma, uma editora, definida como principal, detém os direitos autorais e

editoriais da publicação, em regime de exclusividade, de livro de autor(a) brasileiro(a),

negro(a), e propõe à Fundação Biblioteca Nacional uma parceria, como coeditora, para a

publicação dessa obra (ou coleção), da qual a proponente ficará responsável pela produção de

todo o conteúdo, projeto gráfico, tiragem, comercialização, promoção, direitos e obrigações

autorais, inclusive em futuras reedições, se houver, e a FBN, como coeditora, assumirá o

compromisso antecipado de aquisição de uma parcela da tiragem prevista na coedição, em

quantidade e preço unitário a serem definidos em instrumento próprio, sempre em valores

compatíveis com os preços e descontos praticados pela editora proponente nas vendas por

atacado.

4.1.2. O compromisso antecipado de compra pela coeditora FBN efetivar-se-á com o

respectivo pagamento à coeditora proponente, após a entrega dos exemplares em suas

dependências, conferidos e achados certos, de acordo com o contrato ou outro instrumento

legal assinado pelas partes, nas quantidades, forma e valores previamente definidos, com

recursos disponíveis, conforme o item 5.1.

4.1.3. A proposta de coedição feita pela editora que detém os direitos autorais da obra

deverá ser acompanhada do respectivo contrato de cessão de direitos estabelecido entre ela e

o(s) autor(es). Estes, caso aprovada a proposta, deverão também assinar o contrato de

coedição daí decorrente.

5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1. Esta chamada pública para o estabelecimento de instrumentos de cooperação e/ou de

contratos de coedição de livros, em 2013, em conformidade com o indicado no item 4.1, tem

previsão de lançamentos de até 25 ( vinte e cinco ) obras, no prazo máximo de 180 (cento e

oitenta) dias após as suas assinaturas, e conta com recursos financeiros no valor de R$

500.000,00 (quinhentos mil reais), inscritos no orçamento da Fundação Biblioteca Nacional no

Programa Cultura: Preservação, Promoção e Acesso.

5.2. O número de lançamentos poderá variar de acordo com os orçamentos das edições

aprovadas, feitos pelos parceiros, para mais ou para menos.

6. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A APRESENTAÇÃO DE

PROPOSTAS DE PARCERIAS PARA COEDIÇÃO

6.1. Para apresentação de propostas de parceria à FBN conforme o item 4 (Coedição para

aquisição antecipada de exemplares pela FBN), os interessados em participar da presente

Chamada Pública deverão preencher a Ficha de Inscrição apresentada no Anexo I,

acompanhada de Proposta Técnica (Anexo II), com a descrição completa do projeto editorial

que poderá ser objeto de parceria com a FBN, com todos os dados bibliográficos de conteúdo

e forma: título da obra ou coleção e nome dos autor(es) ou organizador(es), com breve

currículo, gênero e área de conhecimento da obra, sumário e/ou índice, palavras-chave,

número previsto de páginas, formato, tipo de acabamento, papel do miolo e da capa, além de

cópia das primeiras vinte páginas do volume.

6.2. A Proposta Técnica deverá incluir também: tiragem prevista para a coedição, data prevista

para o lançamento, que não exceda a 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato

de coedição ou outro instrumento de cooperação, o preço de capa previsto para a publicação

e o percentual de desconto que será oferecido à coeditora (compatíveis com os praticados

pela proponente no mercado de atacado), e a definição final do preço líquido por exemplar

para a compra a ser feita pela FBN, bem como documentação comprobatória que justifique o

preço e o desconto praticado pela Editora nos mesmos moldes das vendas de atacado, caso a

proposta seja aprovada.

6.3. A compra antecipada de exemplares pela FBN, como coeditora, poderá alcançar um total

de exemplares entre 25% (vinte e cinco por cento) e 50% (cinquenta por cento) da tiragem da

edição, índice a ser proposto pela Comissão de Avaliação especialmente formada para esse

fim, que o deverá aprovar, conforme o interesse da FBN e da SEPPIR-PR, e a disponibilidade de

recursos do Programa.

6.4. Todas as propostas, com a ficha de inscrição devidamente preenchida, deverão ser

encaminhadas à:

Fundação Biblioteca Nacional

Centro de Pesquisa e Editoração

Avenida Rio Branco, 219

Centro, Rio de Janeiro, RJ Brasil

Cep.: 20.040-008

assinadas pelo representante legal da editora ou instituição proponente, acompanhadas da

seguinte documentação:

6.4.1. Cópia do estatuto, contrato social ou outro documento legal da proponente,

atualizado, com a demonstração de que o objeto social se relaciona às características do

Programa;

6.4.2. Relação nominal atualizada dos dirigentes, com números do Cadastro de Pessoas

Físicas (CPF);

6.4.3. Declaração do representante legal da entidade afirmando:

6.4.3.1. A não existência de dívida com o Poder Público, bem como a sua não

inscrição nos bancos de dados públicos e privados de proteção ao crédito;

6.4.3.2. A não ocorrência das hipóteses contidas na Seção 8 (

Das vedações)

deste Edital;

6.4.4. Número de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

(CNPJ) e demais dados de identificação da proponente;

6.4.5. Comprovantes do exercício, nos últimos três anos, de atividades de editoração

de livros, campo objeto da parceria que pretende celebrar com a FBN.

6.4.6. No caso de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos apresentar

declaração de que não está em mora, inadimplente com outros convênios celebrados com

órgãos ou entidades da Administração pública Federal, ou irregulares em qualquer das

exigências da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU Nº 507/2009.

6.4.7. As entidades privadas sem fins lucrativos devem ainda comprovar não ter

incorrido, em suas relações anteriores com a União, em pelo menos uma das seguintes

condutas:

a) Omissão no dever de prestar contas;

b) Descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou

termos e parceria;

c) Desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;

d) Ocorrência de dano ao Erário; ou

e) Prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou

termos de parceria.

6.5. Verificada falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado, a

proposta será desclassificada. Caso a parceria já esteja em vigor, deverá ser imediatamente

denunciada pela FBN, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

6.6. A celebração de convênio estará condicionada ao cadastro atualizado do convenente no

SICONV, bem como a existência de plano de trabalho aprovado.

7. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

7.1. Poderão ser aceitas propostas de coedição, na forma indicada no item 4, para serem

avaliadas, que preencham as exigências deste Edital e tenham como objeto de publicação:

7.2. Obras de autores brasileiros vivos, negros, com qualquer temática e gênero, de qualquer

campo disciplinar, incluindo obras científicas, de divulgação, literatura infantil e juvenil, ficção,

poesia, arte, humanidades, técnicas e pedagógicas, encaminhadas por editoras que, através de

contrato de cessão de direitos, detenham os direitos exclusivos para publicação da obra em

português, no Brasil.

7.2.1. Poderão ser aceitas também propostas de coedição de obras de autores brasileiros

negros falecidos, que não estejam em domínio público, desde que a editora ou entidade

proponente tenha estabelecido contrato com os herdeiros detentores dos direitos autorais

para a publicação em português, no Brasil, com exclusividade.

7.2.2. Poderão ser aceitas ainda propostas de coedição de obras de autores brasileiros negros,

falecidos, cuja obra esteja em domínio público, desde que se trate de edição crítica ou de

edição enriquecida de estudos críticos, notas, introdução ou prefácio que a torne uma

publicação de interesse singular. Neste caso, a proposta deverá ser acompanhada do contrato

de aquisição ou cessão dos direitos dos autores do aparato crítico integrante da edição

proposta.

7.3. A seleção das obras a serem coeditadas pela Fundação Biblioteca Nacional no âmbito

deste Edital deverá obedecer aos critérios indicados no item 10.

8. DAS VEDAÇÕES

8.1. Não poderão participar deste Edital de Chamada Pública as editoras ou entidades que

possuam dentre os seus dirigentes:

8.1.1. Membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal

de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral

ou por afinidade até o segundo grau;

8.1.2. Servidor público vinculado à FBN ou à SEPPIR, ou respectivo cônjuge, companheiro ou

parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau.

9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1. A FBN nomeará uma Comissão de Avaliação, de alto nível, multidisciplinar, em

conformidade com a Portaria MinC nº 29/2009, cujos trabalhos serão remunerados por

subsídio compatível com a responsabilidade e o tempo a ser despendido na ação de analisar,

avaliar e aprovar ou não a parceria proposta, observando-se a imparcialidade, transparência e

impessoalidade no julgamento dos projetos, por área de conhecimento e/ou gênero literário.

9.1.1. A Comissão de Avaliação terá seus integrantes indicados publicamente no site da

FBN, até a data prevista para a avaliação dos projetos.

9.1.2. A Comissão de Avaliação terá um coordenador-geral que será indicado pelo

presidente da FBN, em acordo com a SEPPIR-PR.

9.2. Os membros da Comissão de Avaliação ficam impedidos de participar da apreciação das

propostas de projetos nas quais:

9.2.1. Tenham interesse direto na matéria;

9.2.2. Tenham participado como colaboradores na elaboração do projeto editorial ou

tenham participado da firma ou instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais

situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins, até o terceiro grau;

9.2.3. Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com

respectivo cônjuge ou companheiro.

9.3. O membro da Comissão de Avaliação que incorrer em impedimento deve comunicar o fato

ao referido colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

9.4. Os trabalhos de seleção desenvolvidos pela Comissão de Avaliação em sessão ordinária ou

extraordinária, convocada pelo presidente da FBN, serão registrados em ata, a qual será

assinada por todos os membros presentes e encaminhada à Direção-Executiva da FBN, que
cuidará de sua divulgação.

10. DO PROCESSO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

10.1. As propostas de coedição baseadas neste Edital de Chamada Pública serão avaliadas em

duas instâncias:

10.1.1. Inicialmente, pelo Centro de Pesquisa e Editoração da FBN, quanto ao

atendimento das exigências do edital, sobretudo quanto à documentação solicitada e ao

objeto das propostas de coedição (conforme a seção 7,

Dos critérios de elegibilidade);

10.1.2. As propostas que atenderem plenamente às exigências desta Chamada Pública

serão encaminhadas para avaliação à Comissão de Avaliação.

10.2. O não atendimento às exigências deste Edital poderá levar à inabilitação da proposta de

coedição na primeira instância de avaliação.

10.2.1. A relação das propostas inabilitadas será publicada no sítio virtual da FBN

(www.bn.br), com a indicação dos motivos que levaram à inabilitação;

10.2.2. Caberá recurso da eventual inabilitação da proposta, até 3 (três) dias após a

sua divulgação, desde que fundamentado. O recurso deverá ser encaminhado por e-mail para

o Centro de Pesquisa e Editoração cgpe@bn.br e será analisado por comissão composta por 3

(três) membros, nomeados pelo presidente da FBN para esse fim, que decidirá por maioria da

pertinência ou não do recurso. A comissão encaminhará a ata de julgamento à Diretoria

Executiva da FBN, que cuidará da divulgação do resultado na página virtual da FBN, em até 5

(cinco) dias úteis após a data do encerramento do prazo para apresentação de recursos.

10.3. Sobre os critérios de avaliação:

10.3.1. Para a classificação das propostas de coedição serão julgados os seguintes itens,

aos quais serão atribuídas nota de 0 (zero) a 5 (cinco):

10.3.1.1. O interesse da proposta de coedição para a valorização e a divulgação

da cultura humanística, científica, técnica, artística e/ou literária dos autores negros

brasileiros.

10.3.1.2. A contribuição da publicação para maior conhecimento, discussão,

acesso e crítica das políticas públicas de igualdade racial,

10.3.1.3. A importância da coedição da obra para o desenvolvimento, difusão

ou acesso ao campo de conhecimento, literário ou artístico tratado na obra.

10.3.1.4. O alcance sociocultural do projeto editorial proposto, especialmente

quanto à tiragem, distribuição e acessibilidade econômica ao público leitor potencial.

10.3.1.5. A experiência na área, competência técnica e a capacidade de

execução da entidade ou editora proponente.

10.4. A Comissão de seleção poderá alterar os valores contidos na planilha orçamentária das

propostas dos projetos.

10.5. As propostas serão classificadas de acordo com a pontuação recebida, da maior para a

menor, podendo ser aprovadas as que obtiverem um mínimo de 15 (quinze) pontos nos 5

(cinco) itens acima.

10.6. As propostas de coedição serão atendidas seguindo a pontuação decrescente na

avaliação, até ao limite dos recursos orçamentários disponíveis para a ação.

10.7. Poderá ser feita uma lista de propostas de coedição aprovadas e não classificadas por

ultrapassarem o montante de recursos disponíveis para esse tipo de coedição e que poderão

ser atendidas, seguindo o critério de maior pontuação, no caso de desistências nas propostas

selecionados ou mesmo por eventual disponibilização de novos recursos da FBN para esse tipo

de coedição.

10.7.1. A relação das propostas de coedição aprovadas e selecionadas e a de propostas

aprovadas e não selecionadas, se houver, deverá conter:

10.7.1.1. O título da obra ou coleção;

10.7.1.2. O nome do(a) autor(a);

10.7.1.3. O nome da editora ou entidade proponente, com a indicação da

cidade onde fica localizada sua sede;

10.7.1.4. Valor total dos recursos a serem aplicados, quando for o caso;

10.7.2. As referidas relações serão divulgadas no Diário Oficial da União, no Portal do

Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e no Portal da Fundação Biblioteca Nacional

(www.bn.br).

10.8. As decisões da Comissão de Avaliação, tomadas em reunião convocada especialmente

para este fim, por maioria de seus membros, deverão ser pautadas nos critérios deste Edital.

11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE EDITAL DE CHAMADA

PÚBLICA

11.1. Este edital terá prazo de vigência de 12 meses a contar da data de sua publicação,

podendo ser renovado, por interesse da FBN, e podendo ser cancelado, a qualquer momento,

a critério da FBN, restando preservados os direitos de coedição previstos nos instrumentos

e/ou contratos em vigor dele decorrentes.

11.2. O prazo para inscrição de projetos iniciará na data de publicação deste edital no Diário

Oficial da União e vencerá no dia 30 de abril de 2013.

12. DO CRONOGRAMA

30 de abril de 2013: último dia para encaminhamento de

propostas de coedição, conforme

indicações do item 6 desta Chamada

Pública, ao Centro de Pesquisa e

Editoração da Fundação Biblioteca

Nacional, por correio expresso

(Sedex ou similar), no endereço

descrito no item 6.2;

10 de maio de 2013: último dia para publicação no sítio

virtual da FBN da lista de propostas

de coedição inabilitadas;

13 de maio de 2013: último dia para apresentação de

recurso contra inabilitação;

27 de maio de 2013: último dia para apresentação do

resultado da avaliação, com a

publicação na página virtual da

Fundação Biblioteca Nacional das

propostas de coedição aprovadas;

1º de junho de 2013: último dia para apresentação de

recurso contra o resultado da

avaliação;

27 de junho de 2013: último dia para assinatura dos

documentos legais de parcerias para

a realização das coedições aprovadas

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Serão definidas no instrumento ou contrato de coedição as normas para inserção dos

créditos à FBN e SEPPIR-RJ, como coeditoras, na obra a ser publicada, o local, a forma e o

prazo de entrega dos exemplares e a respectiva quitação da compra.

13.2. Os exemplares das coedições reservados à FBN, recebidos das coeditoras parceiras,

conforme o instrumento firmado serão repartidas com a SEPPIR-PR e poderão também ser

usados para distribuição gratuita a bibliotecas e/ou para comercialização em seus canais

próprios de distribuição, como a Loja do Livro, física e virtual, feiras de livros, exposições etc.,

tendo como referência de preço a tabela da coeditora para vendas no varejo.

13.3. Para esclarecimento de dúvidas a respeito deste Edital, o interessado poderá encaminhar

e-mail para cgpe@bn.br ou entrar em contato com o Centro de Pesquisa e Editoração (CPE),

da FBN, através dos telefones (21) 3095-3806 ou (21) 3095-3836.

13.4. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com

as normas e com as condições estabelecidas no edital.

13.5. Os materiais encaminhados pelos proponentes não serão devolvidos, cabendo à FBN a

decisão sobre seu arquivamento ou destruição.

13.6. Os casos omissos serão apreciados pela direção da FBN, a quem caberá a decisão final.

13.7. Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para dirimir

eventuais questões decorrentes do presente Edital, que não puderem ser solucionadas

administrativamente.

13.8. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento, e se

considerarão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente da

Fundação Biblioteca Nacional.

13.9. Os custos e demais ônus de participação na presente seleção pública, incluídos os

relativos à elaboração e à apresentação dos projetos, serão de responsabilidades exclusiva do

proponente.

13.10. Caso sejam encontradas inconsistências ou fraudes nas informações prestadas, o

projeto será desqualificado, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e penais

eventualmente cabíveis.

13.11. A Fundação Biblioteca Nacional não está obrigada a celebrar convênios ou termos de

cooperação.

13.12. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no Portal do Ministério da Cultura

(www.cultura.gov.br) e no Portal da Fundação Biblioteca Nacional (www.bn.br).

13.13. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

GALENO AMORIM

Presidente

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PROPOSTA

Nº. de Inscrição:

(uso da FBN)

1. DADOS DO(A) PROPONENTE

Nome:_______________________________________________________________________

CNPJ:_______________________ Inscrição estadual: ________________________________

Insc. municipal: _____________________________________________________________

Endereço completo: ___________________________________________________________

Bairro ______________________________ Cidade: __________________________________

Estado _________________________________________ CEP: _________________________

Representante: ___________________________________ CPF: _________________________

Cargo ou função na empresa/entidade: ___________________________________________

E-mail (1): ____________________________________________________________________

E-mail 2: _____________________________________________________________________

Telefone : Fixo ( ) _____________________________ Celular: ( ) ________________________

Outras informações úteis:

____________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

Importante: O formulário deverá ser preenchido com todos os dados solicitados.

2. TIPO DE COEDIÇÃO PROPOSTA


Coedição para aquisição antecipada de exemplares pela FBN(item 4 do Edital)

3. RESUMO DOS DADOS DO PROJETO EDITORIAL PROPOSTO PARA COEDIÇÃO

3.1. Título da obra, documento ou coleção:

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

3.2. Autor(a/es):

____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

3.3. Área(s) de conhecimento:

____________________________________________________________________________

3.4. Gênero:

_____________________________________________________________________________

3.5. Sinopse (até dez linhas):

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

3.6. Palavras-chave (até seis):

_________________________

_________________________

_________________________

_________________________

_________________________

_________________________

ANEXO II

PROPOSTA TÉCNICA

Formular e encaminhar a Proposta Técnica, conforme itens 6.1 e 6.2 do Edital.