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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013
Breve Histórico do Parque São Bartolomeu(QUILOMBO DOS URUBÚS)
CACHOEIRA DE
OXUM
Santuário do povo de Religião de Matriz
Africana da cidade do Salvador.Parque são Bartolomeu conhecido antigamente na
época da escravidão como Quilombo dos Urubús,chefiado pela escrava Rainha
Zeferina.Quem mora no subúrbio deve e tem que conhecer o parque e a sua
história.Há cerca de quarenta anos atrás o povo de santo costumava realizar suas
oferendas aos seus Deuses nas redondezas do Parque São Bartolomeu,era um elo
maravilhoso que unia o sagrado(os orixás)com a natureza,apesar dos nossos
ancestrais de luz estarem totalmente ligados a essa mãe
maravilhosa(natureza).Com o passar dos anos a APA(Àrea de Preservação
Ambiental)foi invadida por pessoas que necessitavam de ocupar espaços para
moradia,devido ao crescimento da população e a ausência de Políticas públicas
para essa classe que não tinha outra solução a não ser ocupar os espaços
desordenadamente.Também devemos ressaltar que o nosso pais adotou os costumes
ocidentais,principalmente o nosso povo de santo,por ter trocado as folhas,os
panos e outros meios que não agrediam a nossa mãe natureza pelos copos e os
sacos plásticos,pratos e garrafas de vidro.É preciso dialogarmos com os nossos
mais novos para mudar esse quadro,porque sem folha,sem rio,sem lagoa,sem mangue
e sem mar fica difícil de cultuar nossos orixás,inkices,voduns e caboclos.É por
isso que hoje entendo porque a nossa Rainha Zeferina atacava os inimigos que se
aproximavam da Apa,para que não a destruissem.Vamos conhecer a nossa
história,principalmente por ser hoje em dia o único lugar que tem rio vivo na
cidade,por ter sido um rio que abastecia todo subúrbio administrado pela
Embasa,vamos ficar de olhos abertos e exigir do poder público que se conclua a
obra de Revitalização do Parque São Bartoleu,axé Zeferina,vamos devolver o
parque a nossa majestade que tanto lutou para que ele nunca fosse invadido e
degradado.
PEDRA DO CABOCLO
Breve Histórico de Joberval José dos Santos(Pai Val)
Breve Histórico de Joberval José dos Santos(Pai Val)
Nascido no estado de Alagoas,veio para Bahia ainda criança, morou no município de passagem dos teixeiras e no período de sua adolescência migrou se com sua família para o Bairro da Ribeira em Salvador,Onde se fez grandes amizades através do futebol,como Raimundo,que mais tarde tornou se pai Raimundo de kingongo do Terreiro Roxe Amboré.Na década de 60 conheceu por ironia do destino o ilustríssimo sacerdote Paulo Soares de Oliveira(Paulo do Brongo)onde passou 05 anos como Abiã(pré-iniciante)tempo suficiente para ganhar confiança do sacerdote e dos voduns para ser um membro de grande importãncia no terreiro Gêge Dahomé.Ainda na sua chegada houve uma repercussão muito grande no terreiro por conta de uma construção de uma via que pelas pretenções do projeto da prefeitura Municipal do Salvador,a mesma passaria por dentro do terreiro que era localizado em Brotas(hoje conhecida como avenida Bonocô).Sendo assim o órgão citado acima tinha por razão de idenizar o terreiro,porém o sacerdote tinha dificuldades com os processos burocráticos,então o velho companheiro(Joberval) com sua habilidade,apesar de não ter possuido formação acadêmica fez o papel de procurador do sacerdote e negociou de uma maneira muito dígna e sábia comprando um outro terreno no Bairro da Valéria.Ainda no final da década de 60 em 1969,joberval foi iniciado em lissá(oxalá)com o cargo de Pejigan de heiviossô(Xangô)era o braço direito do sacerdote,em 1985 o sacerdote Paulo Soares de Oliveira foi atender o chamado de Olorum,deixando o Ayê para morar no Orun.Sendo assim o pejigan corajosamente assumiu a gestão do terreiro para que não acabasse,apesar de muitas críticas,fofocas e previsões que diziam por muitas vezes que quem assumisse o trono de Paulo não seguiria em frente, que iria até mesmo pagar com a própria vida.Mais o nosso guerreiro não deu importãncia a essas previsões e seguiu em frente,mas voltando aquela velha frase por ironia do destino os que preveram a tal professia fizeram a viagem primeiro do que Joberval que com muito amor e dedicação administrou o terreiro por 25 anos,uma gestão histórica que merece ser homenageado pela sua garra e sabedoria por ter deixado a casa arrumada com ogans preparados,ekedes e filhos e filhas de santo para dar continuidade ao axé.Joberval José dos Santos para nós é também um mito,um orixá que deixou as suas histórias,seus frutos,seus exemplos e sua sabedoria.Eu Edvaldo Pena,tenho orgulho de dizer que sou filho desse mestre,de onde quer que esteja meu velho sei que estás olhando pór nós,que Olorum preserve seu espírito em lese orixá e sabemos que com o pouco que agente aqui no Ayê aprendeu com vós,iremos dar continuidade ao Gêge Dahomé seja aonde for conviniente porque abaixo de Olorum,os voduns e abaixo dos voduns estamos nós aqui para servilos sempre.descanse em paz meu velho iku axé in dê
APOIO A DIVULGAÇÃO DOS EDITAIS CRIADORES E PRODUTORES AFRODESCENDENTES
2012.
EDITAL
PRÊMIO FUNARTE DE ARTE NEGRA
A Presidente, em exercício, da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, no uso das atribuições
que lhe confere a portaria nº 85 de 15/04/2009, publicada no DOU de 17/04/2009,
publicado no DOU de 08/04/2004, em conjunto com a Secretaria de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial - SEPPIR, torna público o presente edital do
Prêmio Funarte DE ARTE
NEGRA
em conformidade com o disposto na Lei 8.666/1993 e supletivamente na Portaria MinC
nº 29/2009, naquilo que lhe for aplicável.
1. Do Objeto
1.1 Constitui objeto do presente Edital a premiação de 33 projetos nas áreas de artes
visuais, circo, dança, música, teatro e preservação da memória, que se enquadrem
nas linguagens e especificações descritas no item 1.2, a serem realizados
por proponentes autodeclarados negros (pretos e pardos, de acordo com o Insti
tuto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE).
1.1.1 O presente Edital visa dar aos produtores e artistas negros oportunidade de
acesso a condições e meios de produção artística, em conformidade com:
a) o Plano Nacional de Cultura (Lei 12.343/2010), especialmente no que se refere
aos programas de reconhecimento, preservação, fomento e difusão do
patrimônio e da expressão cultural dos e para os grupos sujeitos à discriminação
e marginalização;
b) o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), que estabelece em
seu
artigo 4º, incisos IV e VI, a promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar
o combate à discriminação e às desigualdades étnicas e a implementação de
incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos
públicos.
1.2 As linguagens artísticas e atividades contempladas neste edital são:
a)
Artes Visuais: projetos de criação e difusão no campo das artes visuais, tais
como exposições e mostras (pintura, escultura, desenho, gravura, fotografia,
novas mídias e demais linguagens), oficinas, intervenções urbanas, seminá
rios
e eventos similares.
b)
Circo: projetos de produção e circulação de espetáculos circenses dentro e
fora da lona tradicional, seminários e eventos similares.
c)
Dança: projetos de produção e circulação de espetáculos de dança, oficinas,
seminários e eventos similares.
d)
Música: projetos de produção e circulação de espetáculos (inclusive didáticos),
oficinas, seminários e eventos similares, produção de material de difusão
artística (CDs, DVDs e websites) e produção de livros paradidáticos.
e)
Preservação da Memória: projetos relacionados à preservação da memória
da produção artística negra (nos campos das artes visuais, circo, dança,
fotografia, música e teatro) e que se destinem à realização de pesquisas,
publicações, organização e tratamento de acervos.
e)
Teatro: projetos de produção e circulação de espetáculos de teatro para espaços
fechados ou rua, adulto ou para infância e juventude, oficinas, pesquisas
estéticas, seminários e eventos similares.
2 edital
PRÊMIO FUNARTE DE ARTE NEGRA
PRÊMIO
FUNARTE
DE ARTE
NEGRA
2. Dos recursos orçamentário
2.1 Os recursos necessários para desenvolvimento desta ação são oriundos do
Fundo Nacional de Cultura, na ação 20ZF, denominada Promoção e Fomento à
Cultura Brasileira, com aporte de R$ 4.440.000,00 (quatro milhões quatrocentos
e quarenta mil reais), dos quais R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil
reais) serão concedidos em prêmios e R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)
serão destinados às despesas administrativas do Edital.
3. Do prazo de vigência
3.1 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 01 (um)
ano, a contar da data de homologação do resultado final e poderá ser prorrogado
uma única vez por igual período em ato devidamente motivado.
4. Das Condições de participação
4.1 Estão aptas a participar deste Edital, na condição de proponentes, pessoas físicas
(artistas e produtores culturais) ou jurídicas (instituições privadas, com ou
sem fins lucrativos, de natureza artística e/ou cultural) que atendam às seguintes
condições:
a) Pessoas físicas – artistas ou produtores culturais que, no ato da inscrição, se
autodeclarem negros (pretos e pardos, de acordo com o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE).
b) Pessoas jurídicas – instituições privadas cujo representante legal, no ato da
inscrição, se autodeclare negro (preto e pardo, de acordo com o Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística – IBGE).
c) Os proponentes, pessoa física ou jurídica, devem comprovar em seu currículo
experiência no desenvolvimento de atividades artísticas que conservam
elementos das culturas de matriz africana e/ou realização de trabalhos com
temas ligados à experiência social e política da população negra dentro e fora
do Brasil.
d) As pessoas físicas podem inscrever projetos individuais ou de coletivos, grupos
ou companhias dos quais sejam representantes.
4.2 Em relação às pessoas físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados
ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte, o Ministério da
Cultura e a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
4.3 Em relação às pessoas jurídicas privadas, não poderão se inscrever aquelas que
possuam dentre os seus dirigentes:
a) Membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou
do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e
b) Servidor público da Funarte, do Ministério da Cultura, da Secretaria de Políticas
de Promoção da Igualdade Racial ou respectivo cônjuge, companheiro
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
4.4 No ato do preenchimento da ficha de inscrição, o proponente deverá obrigatoriamente
indicar a linguagem artística e o módulo financeiro no qual o projeto irá
concorrer dentre os descritos no item 5.1.
4.5 Cada proponente só poderá inscrever 01 (um) projeto neste Edital, à exceção de
cooperativas e associações, para as quais não há limite em relação à quantidade
de projetos a serem submetidos.
4.5.1 À exceção das cooperativas e associações, será inabilitado o proponente que
inscrever mais de 01 (um) projeto na mesma categoria ou em categorias dife
rentes.
3 edital
PRÊMIO FUNARTE DE ARTE NEGRA
PRÊMIO
FUNARTE
DE ARTE
NEGRA
5. Da quantidade e do valor dos prêmios
5.1 Serão concedidos 33 (trinta e três) prêmios no valor total de R$ 4.300.000,00
(quatro milhões e trezentos mil reais), distribuídos da seguinte forma:
a) Módulo A: 04 prêmios de R$ 200.000,00
b) Módulo B: 12 prêmios de R$ 150.000,00
c) Módulo C: 17 prêmios de R$ 100.000,00
6. Das Inscrições
6.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco)
dias contados a partir do dia útil seguinte à publicação deste Edital no Diário
Oficial da União.
6.2 O material de inscrição deverá ser enviado por SEDEX, em envelope único,
para a Rua da Imprensa, 16 – 6º andar / Setor de Protocolo – Castelo – Rio de
Janeiro – RJ – CEP 20030-120, identificado com o nome do
Prêmio Funarte
de arte negra
e o módulo de premiação dentre os descritos no item 5.1.
6.3 O material de inscrição a que se refere o item anterior compreende os seguintes
documentos:
a) Ficha de inscrição impressa, devidamente preenchida, com assinatura do
proponente, indicação da linguagem artística e do módulo financeiro de premiação,
conforme modelo disponível na página eletrônica da Funarte (www.
funarte.gov.br).
b) 02 (duas) vias do projeto, encadernadas separadamente, contendo: síntese,
objetivo, justificativa, etapas de execução, público-alvo e produto(s) final(is)
previsto(s).
c) Currículo resumido do proponente (pessoa física ou jurídica) e dos principais
profissionais envolvidos no projeto.
d) Declaração do proponente e dos artistas envolvidos no projeto de que são
negros (disponível na página eletrônica da Funarte).
6.4 O projeto deverá ser remetido na íntegra, não sendo admitidos o envio de material
complementar após a postagem e a realização de alterações.
6.5 Serão inabilitadas as inscrições realizadas fora do prazo, aquelas cujo material
de inscrição estiver incompleto e as remetidas de forma diversa da estabelecida
nos itens 6.2. e 6.3.
7. Do processo de seleção
7.1 Os projetos inscritos e os respectivos proponentes serão avaliados em 3 (três)
etapas:
a) Etapa 1 - Da habilitação dos projetos - triagem, de caráter eliminatório, coordenada
pela equipe da Funarte, com o objetivo de verificar se o proponente
cumpre as exigências previstas neste Edital para inscrição;
b) Etapa 2 - Da avaliação da Comissão de Seleção – avaliação de todos os
projetos habilitados na etapa 1, de caráter classificatório, segundo os critérios
previstos neste Edital;
c) Etapa 3 - Da análise documental - avaliação, de caráter eliminatório, da situação
fiscal e documental dos proponentes contemplados.
4 edital
PRÊMIO FUNARTE DE ARTE NEGRA
PRÊMIO
FUNARTE
DE ARTE
NEGRA
8. Da habilitação
8.1 Após a realização dos trabalhos previstos no item 7.1, letra “a”, a listagem completa
das inscrições habilitadas e inabilitadas será divulgada na página eletrônica
da Funarte <www.funarte.gov.br>.
8.2 Os proponentes não habilitados poderão interpor recurso no prazo de 2 (dois)
dias úteis a contar da data de divulgação da lista de inscrições habilitadas e ina
bilitadas.
8.3 O recurso só poderá ser enviado por meio eletrônico, através do formulário
de recursos disponível na página eletrônica da Funarte, para o endereço
<
recursos.culturanegra@funarte.gov.br>, com a seguinte identificação no
assunto da mensagem: “Recurso Etapa 1”.
8.4 A equipe da Funarte julgará os recursos da etapa 1, respondendo direta e individualmente
ao recorrente no prazo de até 10 (dez) dias após o período constante
na cláusula 8.2.
8.5 Após o julgamento dos recursos, a lista completa de habilitados e inabilitados
será publicada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de
total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
9. Da Comissão de Seleção
9.1 A avaliação será realizada por uma Comissão de Seleção composta por 12 membros,
dos quais 6 serão indicados pela Funarte (sendo um para cada linguagem
relacionada no item 1.2) e 6 indicados pela Secretaria de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial.
9.2 Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de apreciar as propostas:
a) nas quais tenham interesse direto ou indireto;
b) nas quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
c) apresentadas por instituição proponente com a qual teve vínculo societário ou
trabalhista nos últimos dois anos;
d) apresentadas por proponentes (ou seus respectivos cônjuges ou companheiros)
com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
9.2.1 O impedimento descrito no item “c” também se aplica se tal situação ocorrer em
relação a cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau do membro da
Comissão de Seleção.
9.2.2 O membro da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar
o fato aos demais membros da Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de
nulidade dos atos que praticar.
10. Da avaliação
10.1
Os projetos habilitados na Etapa 1 serão avaliados conforme os seguintes critérios
de seleção:
Critério Pontuação
a) Mérito da proposta (artístico, técnico e conceitual);
0 a 20
b) Relevância do projeto no campo artístico no qual se insere;
0 a 20
c) Viabilidade de execução;
0 a 20
d) Desdobramento: capacidade de gerar outras ações a partir
de seus resultados;
0 a 20
e) Qualificação da proponente (pessoa física ou jurídica) e dos
profissionais envolvidos;
0 a 20
Total 100 pontos
5 edital
PRÊMIO FUNARTE DE ARTE NEGRA
PRÊMIO
FUNARTE
DE ARTE
NEGRA
Parágrafo 1º: em caso de igualdade de pontuação entre dois ou mais projetos, serão
considerados, nesta ordem, os seguintes critérios de desempate: 1) mérito da proposta;
2) relevância do projeto no campo artístico no qual se insere; 3) viabilidade de execução.
Parágrafo 2º: permanecendo o empate, caberá à comissão de seleção, por maioria absoluta,
realizar o desempate.
10.2. Cada projeto será avaliado por pelo menos 2 (dois) membros da Comissão de
Seleção e sua nota final será o somatório das notas obtidas em cada critério de
seleção.
10.3. Todos os projetos que não se enquadram no objeto do Edital, de acordo com
análise da comissão de seleção, serão desclassificados.
10.4. A relação com a classificação de todos os projetos, inclusive os 33 selecionados,
será divulgada na página eletrônica da Funarte <www.funarte.gov.br>.
10.5. Caberá pedido de recurso da avaliação no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar
da data da divulgação do resultado da etapa 2.
10.6. O recurso só poderá ser enviado por meio eletrônico, através do formulário
de recursos disponível na página eletrônica da Funarte, para o endereço
<
recursos.culturanegra@funarte.gov.br>, com a seguinte identificação no assunto
da mensagem: “Recurso Etapa 2”.
10.7. A comissão de seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o
julgamento dos pedidos de recurso.
10.8. Os resultados dos recursos serão informados direta e individualmente ao recorrente
no prazo de até 10 (dez) dias após o período constante na cláusula 10.5.
Parágrafo único: O resultado final, após o julgamento dos pedidos de recurso, será homologado
pelo Presidente da Funarte e divulgado no Diário Oficial da União e na página
eletrônica da Funarte <www.funarte.gov.br>.
11. Da documentação complementar e da premiação
11.1. Os premiados deverão enviar por SEDEX para o endereço indicado no item 6.2,
no prazo de até 10 dias corridos, improrrogáveis, a contar da data da homologação
do resultado final no Diário Oficial da União, os seguintes documentos:
11.1.1. Proponente pessoa física:
a) Cópia do RG e CPF;
b) Dados bancários (banco, agência e conta corrente);
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualiza
da.
11.1.2. Proponente pessoa jurídica:
a) Cópia do CNPJ;
b) Cópia do RG e CPF do representante legal;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada;
d) Cópia do contrato social ou estatuto e de suas alterações;
e) Cópia do termo de posse do representante legal e da ata de sua eleição,
quando não constar o nome do representante no estatuto;
f) Dados bancários da instituição (banco, agência e conta corrente).
11.2. Os contemplados que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de inadimplência
do Governo Federal serão desclassificados.
11.3. Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou não cumprimento
das exigências do item 11.1 por parte de proponente(s) contemplado(s),
6 edital
PRÊMIO FUNARTE DE ARTE NEGRA
PRÊMIO
FUNARTE
DE ARTE
NEGRA
os recursos serão destinados a outro(s) proponente(s) classificado(s), sendo observada
a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.
11.4. O pagamento do prêmio será efetuado em parcela única, diretamente na conta
corrente do proponente contemplado (pessoa física ou jurídica), descontados os
impostos e contribuições previstos na legislação em vigor.
Parágrafo 1º: no pagamento de prêmios a pessoas físicas, haverá retenção de Imposto
de Renda na fonte. Os prêmios pagos a pessoas jurídicas não estão isentos de tributação
(Imposto de Renda), embora não sofram retenções na fonte.
Parágrafo 2º: a Funarte não fará o depósito em contas conjuntas, contas poupança e/
ou contas de terceiros.
12. Das obrigações
12.1 Os premiados obrigam-se a realizar os projetos premiados em até 365 (trezentos
e sessenta e cinco) dias a partir da data do depósito do valor do prêmio em sua
conta bancária.
12.2 Os premiados comprometem-se a cumprir integralmente o projeto aprovado e
incluir em todo material de divulgação os créditos do Ministério da Cultura, da
FUNARTE e da SEPPIR, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas
estabelecidas, que estarão à disposição na página www.funarte.gov.br
Presidente em exercício
implantação de
b) descumprimento
regiões do país.
Formular e encaminhar a Proposta Técnica, conforme itens 6.1 e 6.2 do Edital.
, e
obedecendo às normas referentes à legislação eleitoral, no que for pertinente.
12.3 Nas categorias circo, dança e teatro, os contemplados deverão realizar, no caso
de espetáculos, no mínimo 10 (dez) apresentações.
12.4 Ficam sob a responsabilidade dos premiados todos os contatos, contratações,
custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto selecionado, inclusive
o pagamento de direitos autorais e a obtenção de direitos de imagem, de
acordo com a legislação vigente.
12.5 Após o prazo estipulado para a execução do projeto, o premiado deverá encaminhar
ao endereço indicado no item 6.2, no prazo de 30 (trinta) dias corridos,
relatório detalhado das atividades realizadas, acompanhado de materiais comprobatórios
(fotos, clipping, vídeos, materiais de divulgação etc.) e de 5 (cinco)
exemplares do(s) produto(s) resultantes do projeto, se houver.
12.6. Os proponentes premiados deverão permitir que todas as ações do projeto sejam
fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela
FUNARTE, e que o material resultante possa ser incorporado ao acervo do
CEDOC/FUNARTE e incluído em materiais de divulgação institucional.
13. Das disposições gerais
13.1. O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes do presente
edital.
13.2. A inexecução total ou parcial dos projetos contemplados neste edital implicará a
adoção de medidas judiciais cabíveis e a devolução, por parte do premiado, dos
recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em
que se realizar a respectiva quitação.
13.3. Este edital não inviabiliza que o selecionado obtenha outros recursos junto à iniciativa
pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes
no país.
13.4. A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias à realização
dos projetos selecionados (ECAD, OMB, Sindicato dos Músicos, SBAT,
direitos de imagem etc.), sendo essas de total responsabilidade dos premiados.
13.5. Eventuais alterações nos projetos premiados só poderão ser realizadas após
autorização da Funarte.
13.6. Na hipótese de ocorrerem novas dotações orçamentárias ou sobra de recursos,
7 edital
PRÊMIO FUNARTE DE ARTE NEGRA
PRÊMIO
FUNARTE
DE ARTE
NEGRA
poderão ser concedidos outros prêmios, desde que observada a ordem de classificação
feita pela Comissão de Seleção.
13.7. O premiado será o responsável nas esferas civil e penal pela realização do seu
projeto, não cabendo à Funarte nenhuma responsabilidade sobre o mesmo.
13.8. De acordo com a Lei 12.527/2011, todas as informações geradas no âmbito
desta ação são públicas e serão disponibilizadas no site da Funarte
<
www.funarte.gov.br>, resguardadas aquelas de caráter pessoal e aquelas constantes
na portaria n° 120 da Funarte, de 14 de maio de 2012, que estabelece
quais são as informações reservadas no que se refere aos editais de fomento
às artes.
13.9. Os selecionados autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos, na hipótese
de requerimento, formulado em pedido de revisão de julgamento da Comissão
de Seleção.
13.10. A Funarte não se responsabiliza por eventuais extravios pelos correios das correspondências
enviadas pelos concorrentes.
13.11. É de responsabilidade dos concorrentes o acompanhamento dos resultados da
seleção através dos meios de divulgação informados neste edital.
13.12. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas
a qualquer tempo, implicarão a eliminação do projeto.
13.13. O presente Edital ficará à disposição dos interessados na página
<
www.funarte.gov.br>.
13.14. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidência da Funarte,
ficando desde já eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de
Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.
Myriam Lewin
Presidente em exercício
SELEÇÃO DE PROJETO PARA PONTOS DE LEITURA
CULTURA NEGRA
O Ministério da Cultura, por meio da Fundação Biblioteca Nacional (FBN) no uso de suas
atribuições legais, torna público o Edital de seleção de projetos para que os interessados
possam apresentar propostas, com objetivos que se coadunem com os programas e ações
desta Fundação, nos termos da Lei nº 8.029 de 12 de abril de 1990, do Decreto nº 7.748 de 06
de junho de 2012, do Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007, atualizado pelo Decreto nº
7.568, de 16 de setembro de 2011 e da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de
2011 dos Ministros de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do
Controle e da Transparência, e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital,
aplicando-se ainda, no que couber, os dispositivos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente edital a seleção de 01 projeto que tenha como objetivo a
implantação de
27 pontos de leitura em entidades privadas sem fins lucrativos selecionadas
por edital público e desenvolvimento de atividades de mediação de leitura, criação literária,
publicação, seleção de acervo e pesquisa, por entidades da sociedade civil que tratem de ações
voltadas para a preservação da Cultura Negra e ações afirmativas de combate ao racismo no
.país
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Este chamamento prevê recursos no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil
reais), oriundos do Tesouro Nacional, sendo : do Programa Cultura: Preservação, Promoção e
Acesso :ação 20KR- Instalação e Modernização de Bibliotecas Publicas ,e Cultura Preservação e
Promoção e acesso 20 k 9 ,20 L2 ,20L3
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente seleção instituições públicas ou privadas sem fins
lucrativos; cuja sua finalidade se relacione diretamente às características dos programas e
ações das quais concorrerão.
3.2. Considerando que o cadastro no sistema SICONV tem validade de apenas 01 (um) ano,
torna-se imprescindível para as instituições privadas sem fins lucrativos a atualização dos
seguintes documentos:
I) cópia do estatuto ou contrato social registrado no cartório competente e suas alterações
com a demonstração de que o objeto social se relaciona às características do Programa;
II) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, inclusive dos membros do conselho
fiscal, com número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
– CPF;
III) declaração do dirigente máximo da entidade acerca da inexistência de dívida com o Poder
Público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito;
IV) declaração do dirigente máximo da entidade acerca da não ocorrência das hipóteses
contidas no item 3.5 deste Edital;
V) declaração da autoridade máxima da entidade, informando que nenhum dos dirigentes é
agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou
entidades da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge
ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo
grau;
VI) prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
– CNPJ pelo prazo
mínimo de três anos;
VII) prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, do Distrito
Federal e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
– FGTS, na forma da lei; e
VIII) comprovação da qualificação técnica e da capacidade operacional mediante declaração de
funcionamento regular relativo aos últimos 3 (três) anos emitida por 3 (três) autoridades do
local de sua sede.
3.3. Em se tratando de Órgãos e Entidades Públicas Federais, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, será exigida a atualização de todas as informações quanto aos representantes
do órgão ou entidade proponente, bem como de seu interveniente, quando houver.
3.4. Não receberão recursos públicos os proponentes, de direito público ou privado, que
estejam em mora, inadimplentes com outros convênios celebrados com órgãos ou entidades
da administração pública federal, ou irregulares em qualquer das exigências da portaria
interministerial MPOG/MF/CGU Nº 507/2011.
3.5 Para fins de conveniamento, o proponente selecionado não poderá possuir dívida com o
poder público e inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito,
bem como deverá apresentar toda a documentação relacionada no artigo nº 38 da Portaria
Interministerial MPOG/CGU/MF Nº 507/2011, no que couber, de acordo com sua natureza
jurídica.
3.5.1 As entidades privadas sem fins lucrativos devem ainda comprovar ter desenvolvido, nos
últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio, e não ter incorrido, em
suas relações anteriores com a União, em pelo menos uma das seguintes condutas:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento
injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de
parceria;
c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
d) ocorrência de dano ao Erário; ou
e) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de
parceria.
3.6 A celebração de convênios estará condicionada ao cadastro atualizado do convenente no
SICONV, bem como a existência de plano de trabalho aprovado.
3.7. Não poderão participar deste Edital de Chamada Pública as Instituições/ entidades que
possuam dentre os seus dirigentes:
3.7.1. Membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal
de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade até o segundo grau;
3.7.2. Servidor público vinculado ao Ministério da Cultura (MinC) ou à FBN, ou respectivo
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo
grau.
4. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
4.1. Os proponentes que cumpram as condições previstas pelo item 3 deste edital deverão
inscrever suas propostas através do portal de convênios/ SICONV (www.convenios.gov.br).
4.1.1. As propostas técnicas deverão ser enviadas com memorial descritivo de como serão
realizadas as atividades, de acordo com as orientações contidas no Anexo.
4.2. O prazo de recebimento das propostas será de 15 dias a partir da publicação do
chamamento público no D.O.U. e concomitantemente com a divulgação na primeira página do
site oficial da FBN (www.bn.br) e no SICONV.
4.3. O proponente deverá preencher todas as abas disponíveis no SICONV durante a inclusão
da proposta.
4.4. Cada proponente poderá apresentar uma única inscrição.
4.5. Em caso de mais de uma inscrição de um mesmo proponente, será considerada a última
enviada, sendo inabilitadas as demais.
4.6. Os órgãos ou entidades da administração pública federal deverão seguir as orientações
descritas na seção 8 deste Edital.
4.7. Verificada falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado, a proposta será desclassificada. Caso a parceria já esteja em vigor,
deverá ser imediatamente denunciada pela FBN, sem prejuízo das sanções legais
cabíveis.
5. DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS
5.1. Visando dar suporte à execução do projeto, admitir-se-á previsão de despesas
administrativas até o limite de 10% (dez por cento) do valor do objeto, quando o convênio for
executado com entidades privadas sem fins lucrativos. Tais despesas deverão ser descritas no
plano de trabalho, sendo vinculadas às ações, metas e etapas do projeto, e posteriormente
terão de ser comprovadas na execução e prestação de contas.
5.1.1. Considera-se como despesas administrativas:
a) locação de equipamentos de informática, som, elétricos e similares;
b) energia elétrica;
c) água e esgoto;
d) despesa com locação de imóvel, IPTU e/ ou condomínio, se for o caso;
e) equipe de apoio administrativo;
f) aluguel de veículos;
g) vale transporte;
h) vale alimentação para a equipe do projeto;
i) despesas com pessoa física, sendo vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor
ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública
da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica,
salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
j) serviços de telefonia e Internet;
k) estagiários, desde que observada a legislação de estágio;
l) despesas com pessoa jurídica;
m) correios, transportadoras e serviço de mudança;
n) material de escritório, informática, limpeza;
o) combustível; e
p) serviços de impressões e serviços gráficos;
5.2. As despesas administrativas deverão ser calculadas proporcionalmente aos gastos com o
projeto e serem previamente aprovadas, observado o escopo do projeto, e ainda,
expressamente autorizadas e demonstradas no respectivo instrumento e no plano de trabalho.
6. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção será composto pelas seguintes etapas:
6.1.1. Cadastramento da proposta - inscrição da proposta, pelo proponente, no SICONV
–
Portal dos Convênios, com observância no desposto no artigo 19 da Portaria Interministerial
MPOG/MF/CGU Nº 507/2011.
6.1.2. Avaliação
– análise das propostas encaminhadas, que se inicia com o termino do prazo
de inscrição de caráter eliminatório e classificatório, realizada por uma comissão de avaliação
composta para este fim a ser designada através de Decisão Executiva da Presidência da FBN.
6.1.3. Divulgação - o resultado da seleção será publicado no portal da FBN (www.bn.br).
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1. As propostas cadastradas no SICONV serão avaliadas e selecionadas pela comissão de
avaliação a partir dos critérios:
a) Proposta conceitual e metodológica do projeto (0 a 20 pontos)
b) Histórico de atuação da entidade em projetos similares ao objeto do edital (0 a 20 pontos)
c) Adequação do plano de trabalho à realização do objeto do edital, inclusive quanto aos
custos, cronograma e resultados previstos (0 a 30 pontos)
d) Capacidade técnica da entidade proponente (0 a 30 pontos)
7.2. A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos.
7.3. Havendo empate de pontuação entre as propostas, os itens a e b do item 7.1.serão
respectivamente adotados como critérios de desempate. Tendo esta nota sida igual, serão
comparadas as notas do item c. Não havendo diferença de pontuação também na comparação
desse item, o projeto a ser contemplado será escolhido por sorteio.
7.4. Caberá à Comissão de Seleção encaminhar à Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e
Bibliotecas - DLLLB a lista, com a respectiva pontuação, das propostas aprovadas e da
selecionada.
7.5. A relação das propostas aprovadas e da selecionada deverá conter:
7.5.1. O nome da Instituição proponente, com a indicação da cidade onde fica localizada sua
sede;
7.5.2. O nome do responsável pela proposta;
7.5.3. Valor total dos recursos a serem aplicados, quando for o caso;
7.5.4. Nome dos membros da Comissão de Seleção, responsável pela avaliação e seleção das
propostas de execução das atividades.
7.6. As referidas relações serão divulgadas no Diário Oficial da União, e no Portal da Fundação
Biblioteca Nacional (www.bn.br).
8. DA EXCEÇÃO PARA OS ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
8.1. O apoio técnico-financeiro aos projetos propostos por Órgãos ou Entidades da
Administração Pública Federal será efetuado mediante celebração de Termo de Cooperação.
8.2. Aos Órgãos ou Entidades da Administração Pública Federal não se exigirá credenciamento
e cadastramento junto ao SICONV.
8.3. A proposta deverá ser apresentada em meio físico, composta da seguinte documentação:
a) Ofício endereçado à FBN - Av. Rio Branco nº 219, CEP 20040008, aos cuidados da Diretoria
do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas - apresentando o projeto à área responsável pela
execução do programa e suas respectivas ações ao qual concorrerá, informando o número da
Unidade Gestora e da Gestão para transferência do recurso;
b) Termo de Referência e Plano de Trabalho, devendo-se detalhar os custos em conformidade
com a natureza da despesa na modalidade de aplicação direta e seus elementos; e,
c) Cópia autenticada de RG e CPF, ato de nomeação e termo de posse do dirigente máximo da
instituição.
9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
por analisar e aprovar a parceria proposta, observando-se a
imparcialidade, transparência e impessoalidade no julgamento dos projetos.
9.1. A comissão de seleção nomeada para esta finalidade por Decisão Executiva da Presidência
da FBN será responsável
9.2. As decisões da Comissão de Seleção tomadas em reunião convocada
especialmente para este fim, por maioria de seus membros, deverão ser pautadas nos
critérios deste Edital.
9.3 A Comissão de Seleção poderá alterar os valores contidos na planilha orçamentária
das propostas dos projetos.
10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1. O não atendimento às exigências deste Edital levará à inabilitação da proposta na
primeira instância de avaliação.
10.2. A relação das propostas inabilitadas será publicada no sítio virtual da FBN (www.bn.br),
com a indicação dos motivos que levaram à inabilitação;
10.3. Caberá recurso da eventual inabilitação da proposta, até 3 (três) dias úteis após a sua
divulgação, desde que fundamentado.
10.3.1. O recurso deverá ser encaminhado por e-mail para a Diretoria do Livro Leitura,
Literatura e Bibliotecas
– DLLLB dlllb@bn.br e será analisado por comissão composta por 3
(três) membros indicados por decisão executiva da presidência da FBN , que decidirá por
maioria da pertinência ou não do recurso.
10.3.2. A comissão encaminhará a ata de julgamento à Diretoria Executiva da FBN, que cuidará
da divulgação do resultado na página virtual da FBN, em até 5 (cinco) dias úteis após a data do
encerramento do prazo para apresentação de recursos.
10.4. O resultado da seleção deste Chamamento será divulgado no sítio virtual da FBN
(www.bn.br), sendo de total responsabilidade da entidade proponente o acompanhamento do
mesmo.
10.5. Caberá pedido de reconsideração à Comissão de seleção, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis a contar da data de publicação do resultado da seleção, quando poderá ser
solicitada reavaliação do projeto, com a apresentação de justificativa.
10.5.1. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado por e-mail para o a Diretoria do
Livro Leitura, Literatura e Bibliotecas
– DLLLB dlllb@bn.br e será analisado por comissão
composta por 3 (três) membros indicados por decisão executiva da presidência da FBN , que
decidirá por maioria da pertinência ou não do pedido.
10.5.2. A comissão encaminhará a ata de julgamento à Diretoria Executiva da FBN, que cuidará
da divulgação do resultado na página virtual da FBN, em até 5 (cinco) dias úteis após a data do
encerramento do prazo para apresentação dos pedidos de reconsideração.
10.6. O resultado final da seleção deste Chamamento será divulgado no sítio virtual da FBN
(www.bn.br).
11. DO REPASSE DE RECURSOS
11.1. Para o repasse dos recursos, a entidade selecionada deverá assinar o Termo de Convênio
ou Termo de Cooperação no caso de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal no
qual assumirá a responsabilidade de implantação do Plano de Trabalho e do Termo de
Referência aprovados pela concedente, nos prazos estipulados pelo Projeto.
11.2. A liberação financeira será realizada em conformidade com o cronograma de desembolso
aprovado e considerando a regularidade jurídica e fiscal da entidade proponente no ato da
assinatura do convênio ou termo de cooperação no momento do repasse dos recursos.
11.3. A liberação financeira ao convenente está condicionada à existência de disponibilidade
orçamentária e financeira.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO CONTEMPLADA
12.1. A Instituição contemplada se compromete a implantar e executar o Plano de Trabalho,
na forma em que foi aprovado, conforme estabelecido nos termos do convênio ou termo de
cooperação.
12.2. Eventuais modificações no Plano de Trabalho e Termo de Referência deverão ser
aprovadas previamente pela concedente no prazo mínimo de 45 dias antes do término da
vigência, desde que mantido o objeto do convênio.
12.3. Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente em despesas relacionadas
ao Plano de Trabalho aprovado.
12.4. As peças promocionais que utilizarem os recursos recebidos deverão ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, e não poderão trazer nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal.
12.5. A instituição contemplada deverá enviar, em uma periodicidade a ser ajustada com o
concedente, após o recebimento dos recursos, relatório apresentando a aplicação dos
recursos e a execução do Plano de Trabalho, sem prejuízo da obrigação de prestar contas dos
recursos recebidos no SICONV.
12.6. Aplicam-se as regras gerais estipuladas na legislação vigente às obrigações da
concedente e do convenente, em especial as previstas no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de
2007, atualizado pelo Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011 e da Portaria
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011 dos Ministros de Estado de Planejamento,
Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência, e nas condições e
exigências estabelecidas neste Edital, aplicando-se ainda, no que couber, os dispositivos da Lei
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE EDITAL DE CHAMADA
PÚBLICA
13.1. Este Edital terá prazo de vigência de um ano a contar da data de sua publicação no Diário
Oficial da União, podendo ser renovado, desde que haja recursos orçamentários disponíveis, e
podendo ser cancelado, a qualquer momento, a critério da FBN.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A Fundação Biblioteca Nacional se reserva ao direito de realizar comunicações e solicitar
documentos ou informações aos candidatos por meio eletrônico, exceto as informações ou
convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
14.1.1. Os materiais encaminhados pelos proponentes não serão devolvidos, cabendo à FBN a
decisão sobre seu arquivamento ou destruição.
14.2. O ato da inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade
proponente com as normas e condições estabelecidas neste edital.
14.3. A entidade proponente será a única responsável pela veracidade da proposta e
documentos encaminhados à concedente, isentando a FBN de qualquer responsabilidade civil
ou penal.
14.4. É de exclusiva responsabilidade da entidade proponente a atualização de seus dados
cadastrais junto ao SICONV.
14.5. O presente Edital de Chamamento Público pode a qualquer tempo ser revogado ou
anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da FBN, seja por motivo de interesse
público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de
qualquer natureza.
14.6. Este chamamento, a lista de classificação e o resultado da seleção ficarão disponíveis no
sítio eletrônico da FBN (www.bn.br).
14.7. Para esclarecimento de dúvidas a respeito deste Edital, o interessado poderá encaminhar
e-mail para dlllb@bn.br ou entrar em contato com a Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e
Bibliotecas, através do telefone (21) 2257-3933.
14.8. Os casos omissos serão apreciados pela direção da FBN, a quem caberá a decisão final,
ficando desde logo eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para
dirimir eventuais questões decorrentes do presente Edital, que não puderem ser solucionadas
administrativamente.
14.9 Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento, e se
considerarão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente da
Fundação Biblioteca Nacional.
14.10 Os custos e demais ônus de participação na presente seleção pública, incluídos os
relativos à elaboração e à apresentação dos projetos, serão de responsabilidades exclusiva do
proponente.
14.11 Caso sejam encontradas inconsistências ou fraudes nas informações prestadas, o projeto
será desqualificado, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e penais
eventualmente cabíveis.
14.12 A Fundação Biblioteca Nacional não está obrigada a celebrar convênios ou termos de
cooperação.
GALENO AMORIM
Presidente
ANEXO
ORIENTAÇÕES SOBRE PONTOS DE LEITURA DE CULTURA NEGRA
Dentro do escopo deste Edital FBN nº 01/DLLLB/2012, o projeto a ser selecionado deve ter
como objetivo contribuir para a melhoria do acesso à leitura e à produção literária, por meio
do apoio a instalação de 27 Pontos de Leitura em entidades privadas sem fins lucrativos,
selecionadas por edital público, que tratem de ações voltadas para a preservação da Cultura
negra e ações afirmativas de combate ao racismo no país. Articular ações presenciais e a
distância, junto a estas entidades para produção, fomento e fruição da leitura e literatura da
população negra do país.
Dentre os objetivos específicos, podem ser elencados:
1. Identificar entidades, escritores e que contribuam promoção e preservação da cultura
negra;
2. Ampliar a formação de escritores negros;
3. Ampliar a formação de mediadores de leitura;
4. Ampliar e disponibilizar acervos literários da cultura afro brasileira.
Como metas do projeto, podem ser listadas:
a) Ampliar o número de pontos de leitura no país;
b) Definir e aplicar metodologia de levantamento de dados sobre o perfil do publico leitor de
pretos e pardos;
c) Ampliar a produção literária da população negra;
d) Analisar os resultados e apresentar relatório final;
e) Publicar em meio digital a metodologia e os resultados obtidos para ampla divulgação.
Os projetos que serão submetidos a esta chamada pública deverão prever a implantação e
desenvolvimento das seguintes ações nos pontos de leitura:
a) Oficinas de criação literária e Ilustração;
b) Oficinas de mediação de leitura;
c) Distribuição de Kits com coleções/obras informativas e literárias de autores negros para
compor o acervo de cada ponto de leitura;
d) Mixagem e transporte dos kits de Ponto de Leitura para as 27 entidades da sociedade civil
selecionadas;
e) Oficina de criação de web sites (blogs de conteúdo literário) articulada em rede virtual com
ferramentas colaborativas;
f) Pagamento de bolsa para 27 mediadores de leitura (agente de leitura) que atuarão no Ponto
de leitura por 30 horas semanais no período de 12 meses;
g) Capacitação de Mediação de leitura;
h) Trabalho de dinamização do acervo e produção da memória nas comunidades;
i) Acompanhar e avaliar, em conjunto com a FBN, as atividades culturais de literatura
desenvolvidas em cada ponto de leitura.
Cada Ponto de Leitura implantado deverá receber um kit composto por:
•
acervo de 650 obras;
•
2 estantes baixas coloridas com rodízio;
•
1 mesa para informática;
•
1 cadeira para informática;
•
1 tapete emborrachado redondo;
•
3 puffs pequenos;
•
2 almofadas 40x40 cm;
•
1 computador;
•
1 impressora;
•
1 no break;
•
Coleção composta de obras temáticas, com foco na cultura afro-brasileira, que enfoquem
questões, tais como: relações raciais, racismo e anti-racismo, história e cultura africana e da
afro-diáspora, etc., além de obras de autores afro-brasileiros e africanos.
As localizações dos Pontos de Leitura deverão estar distribuídas entre cada uma das cinco
regiões do país.
EDITAL DE APOIO À COEDIÇÃO DE LIVROS DE AUTORES NEGROS
A Fundação Biblioteca Nacional (FBN), vinculada ao Ministério da Cultura (MinC), de acordo
com o que determina seu Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 7.748, de 06 de junho de 2012,
juntamente com a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR-PR), da
Presidência da República,
Considerando
I
– que é parte da missão institucional da FBN promover a disseminação do conhecimento
sobre a formação cultural brasileira, inclusive por intermédio de edições e coedições,
especialmente as que tornem esse conhecimento mais acessível;
II
– que é parte da missão institucional da SEPPIR-PR a valorização da produção cultural,
artística, literária e científica de autores negros;
Tornam público seu interesse em estabelecer parcerias com o objetivo de publicar livros, por
meio de coedições, aplicando-se, no que couber, a Lei nº 8.666/1993, o Decreto nº
6.170/2007, a Portaria MINC nº 29/2009, e a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº
507/2011, sob as seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1 Esta Chamada Pública tem como objeto a formação de parcerias para o desenvolvimento
de projetos editoriais sob a forma de coedição, a fim de produzir publicações de autores
brasileiros negros, na forma de livros, em meio impresso e/ou digital, com o propósito de
divulgar, valorizar, apoiar e ampliar a cultura brasileira dos afrodescendentes, em geral, e dar
maior acessibilidade à sua produção cultural, artística, literária e científica, atendendo ao que
estabelece a Lei nº 10.753/2003, que criou o Programa Nacional do Livro, e ao Decreto nº
7.559/2011, que dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL).
1.2. São definidos como autores negros todos os que assim se identificarem, seguindo os
critérios do IBGE (pretos ou pardos).
2. DAS PARCERIAS
2.1. As parcerias de que trata este Edital poderão ser estabelecidas entre a FBN, a SEPPIR-PR e
editoras privadas ou públicas, institucionais ou universitárias; entidades públicas ou privadas,
com ou sem fins lucrativos; e organizações da sociedade civil; desde que tenham entre suas
finalidades a publicação de livros.
2.2. As parcerias somente poderão ser efetivadas com entidades jurídicas cujas atividades
estejam relacionadas com a edição de livros e que disponham de condições técnicas e
operacionais adequadas para executá-las.
3. DAS FORMAS DE PARCERIA
3.1. O estabelecimento de parcerias para coedição de que trata este Edital dar-se-á através de
instrumento legal próprio, a depender da natureza jurídica do futuro parceiro, que poderá ser
um Convênio, quando o proponente for órgão ou entidade da Administração Pública Estadual,
Distrital ou Municipal ou ainda entidade privada sem fins lucrativos; Termo de Cooperação
quando se tratar de órgãos ou entidades da Administração pública Federal; Termo de Parceria,
quando se tratar de Organização Social de Interesse Público; ou ainda de Contrato de
fornecimento das obras selecionadas em regime de
“coedição”, no caso de editoras privadas
com fins lucrativos, caso em que deverão ser observados os requisitos aplicáveis da Lei Nº
8666/93.
3.2. O estabelecimento de parcerias para coedição refletirá, em seus instrumentos legais, a
forma estabelecida e todos os compromissos assumidos pelas partes, de acordo com o
disposto a seguir.
4. DA FORMA DE COEDIÇÃO
4.1. Coedição para aquisição antecipada de exemplares pela FBN
4.1.1. Nesta forma, uma editora, definida como principal, detém os direitos autorais e
editoriais da publicação, em regime de exclusividade, de livro de autor(a) brasileiro(a),
negro(a), e propõe à Fundação Biblioteca Nacional uma parceria, como coeditora, para a
publicação dessa obra (ou coleção), da qual a proponente ficará responsável pela produção de
todo o conteúdo, projeto gráfico, tiragem, comercialização, promoção, direitos e obrigações
autorais, inclusive em futuras reedições, se houver, e a FBN, como coeditora, assumirá o
compromisso antecipado de aquisição de uma parcela da tiragem prevista na coedição, em
quantidade e preço unitário a serem definidos em instrumento próprio, sempre em valores
compatíveis com os preços e descontos praticados pela editora proponente nas vendas por
atacado.
4.1.2. O compromisso antecipado de compra pela coeditora FBN efetivar-se-á com o
respectivo pagamento à coeditora proponente, após a entrega dos exemplares em suas
dependências, conferidos e achados certos, de acordo com o contrato ou outro instrumento
legal assinado pelas partes, nas quantidades, forma e valores previamente definidos, com
recursos disponíveis, conforme o item 5.1.
4.1.3. A proposta de coedição feita pela editora que detém os direitos autorais da obra
deverá ser acompanhada do respectivo contrato de cessão de direitos estabelecido entre ela e
o(s) autor(es). Estes, caso aprovada a proposta, deverão também assinar o contrato de
coedição daí decorrente.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Esta chamada pública para o estabelecimento de instrumentos de cooperação e/ou de
contratos de coedição de livros, em 2013, em conformidade com o indicado no item 4.1, tem
previsão de lançamentos de até 25 ( vinte e cinco ) obras, no prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias após as suas assinaturas, e conta com recursos financeiros no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), inscritos no orçamento da Fundação Biblioteca Nacional no
Programa Cultura: Preservação, Promoção e Acesso.
5.2. O número de lançamentos poderá variar de acordo com os orçamentos das edições
aprovadas, feitos pelos parceiros, para mais ou para menos.
6. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A APRESENTAÇÃO DE
PROPOSTAS DE PARCERIAS PARA COEDIÇÃO
6.1. Para apresentação de propostas de parceria à FBN conforme o item 4 (Coedição para
aquisição antecipada de exemplares pela FBN), os interessados em participar da presente
Chamada Pública deverão preencher a Ficha de Inscrição apresentada no Anexo I,
acompanhada de Proposta Técnica (Anexo II), com a descrição completa do projeto editorial
que poderá ser objeto de parceria com a FBN, com todos os dados bibliográficos de conteúdo
e forma: título da obra ou coleção e nome dos autor(es) ou organizador(es), com breve
currículo, gênero e área de conhecimento da obra, sumário e/ou índice, palavras-chave,
número previsto de páginas, formato, tipo de acabamento, papel do miolo e da capa, além de
cópia das primeiras vinte páginas do volume.
6.2. A Proposta Técnica deverá incluir também: tiragem prevista para a coedição, data prevista
para o lançamento, que não exceda a 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato
de coedição ou outro instrumento de cooperação, o preço de capa previsto para a publicação
e o percentual de desconto que será oferecido à coeditora (compatíveis com os praticados
pela proponente no mercado de atacado), e a definição final do preço líquido por exemplar
para a compra a ser feita pela FBN, bem como documentação comprobatória que justifique o
preço e o desconto praticado pela Editora nos mesmos moldes das vendas de atacado, caso a
proposta seja aprovada.
6.3. A compra antecipada de exemplares pela FBN, como coeditora, poderá alcançar um total
de exemplares entre 25% (vinte e cinco por cento) e 50% (cinquenta por cento) da tiragem da
edição, índice a ser proposto pela Comissão de Avaliação especialmente formada para esse
fim, que o deverá aprovar, conforme o interesse da FBN e da SEPPIR-PR, e a disponibilidade de
recursos do Programa.
6.4. Todas as propostas, com a ficha de inscrição devidamente preenchida, deverão ser
encaminhadas à:
Fundação Biblioteca Nacional
Centro de Pesquisa e Editoração
Avenida Rio Branco, 219
– Centro, Rio de Janeiro, RJ – Brasil
Cep.: 20.040-008
assinadas pelo representante legal da editora ou instituição proponente, acompanhadas da
seguinte documentação:
6.4.1. Cópia do estatuto, contrato social ou outro documento legal da proponente,
atualizado, com a demonstração de que o objeto social se relaciona às características do
Programa;
6.4.2. Relação nominal atualizada dos dirigentes, com números do Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF);
6.4.3. Declaração do representante legal da entidade afirmando:
6.4.3.1. A não existência de dívida com o Poder Público, bem como a sua não
inscrição nos bancos de dados públicos e privados de proteção ao crédito;
6.4.3.2. A não ocorrência das hipóteses contidas na Seção 8 (
“Das vedações”)
deste Edital;
6.4.4. Número de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ) e demais dados de identificação da proponente;
6.4.5. Comprovantes do exercício, nos últimos três anos, de atividades de editoração
de livros, campo objeto da parceria que pretende celebrar com a FBN.
6.4.6. No caso de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos apresentar
declaração de que não está em mora, inadimplente com outros convênios celebrados com
órgãos ou entidades da Administração pública Federal, ou irregulares em qualquer das
exigências da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU Nº 507/2009.
6.4.7. As entidades privadas sem fins lucrativos devem ainda comprovar não ter
incorrido, em suas relações anteriores com a União, em pelo menos uma das seguintes
condutas:
a) Omissão no dever de prestar contas;
b) Descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou
termos e parceria;
c) Desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
d) Ocorrência de dano ao Erário; ou
e) Prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou
termos de parceria.
6.5. Verificada falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado, a
proposta será desclassificada. Caso a parceria já esteja em vigor, deverá ser imediatamente
denunciada pela FBN, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
6.6. A celebração de convênio estará condicionada ao cadastro atualizado do convenente no
SICONV, bem como a existência de plano de trabalho aprovado.
7. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
7.1. Poderão ser aceitas propostas de coedição, na forma indicada no item 4, para serem
avaliadas, que preencham as exigências deste Edital e tenham como objeto de publicação:
7.2. Obras de autores brasileiros vivos, negros, com qualquer temática e gênero, de qualquer
campo disciplinar, incluindo obras científicas, de divulgação, literatura infantil e juvenil, ficção,
poesia, arte, humanidades, técnicas e pedagógicas, encaminhadas por editoras que, através de
contrato de cessão de direitos, detenham os direitos exclusivos para publicação da obra em
português, no Brasil.
7.2.1. Poderão ser aceitas também propostas de coedição de obras de autores brasileiros
negros falecidos, que não estejam em domínio público, desde que a editora ou entidade
proponente tenha estabelecido contrato com os herdeiros detentores dos direitos autorais
para a publicação em português, no Brasil, com exclusividade.
7.2.2. Poderão ser aceitas ainda propostas de coedição de obras de autores brasileiros negros,
falecidos, cuja obra esteja em domínio público, desde que se trate de edição crítica ou de
edição enriquecida de estudos críticos, notas, introdução ou prefácio que a torne uma
publicação de interesse singular. Neste caso, a proposta deverá ser acompanhada do contrato
de aquisição ou cessão dos direitos dos autores do aparato crítico integrante da edição
proposta.
7.3. A seleção das obras a serem coeditadas pela Fundação Biblioteca Nacional no âmbito
deste Edital deverá obedecer aos critérios indicados no item 10.
8. DAS VEDAÇÕES
8.1. Não poderão participar deste Edital de Chamada Pública as editoras ou entidades que
possuam dentre os seus dirigentes:
8.1.1. Membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal
de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade até o segundo grau;
8.1.2. Servidor público vinculado à FBN ou à SEPPIR, ou respectivo cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau.
9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. A FBN nomeará uma Comissão de Avaliação, de alto nível, multidisciplinar, em
conformidade com a Portaria MinC nº 29/2009, cujos trabalhos serão remunerados por
subsídio compatível com a responsabilidade e o tempo a ser despendido na ação de analisar,
avaliar e aprovar ou não a parceria proposta, observando-se a imparcialidade, transparência e
impessoalidade no julgamento dos projetos, por área de conhecimento e/ou gênero literário.
9.1.1. A Comissão de Avaliação terá seus integrantes indicados publicamente no site da
FBN, até a data prevista para a avaliação dos projetos.
9.1.2. A Comissão de Avaliação terá um coordenador-geral que será indicado pelo
presidente da FBN, em acordo com a SEPPIR-PR.
9.2. Os membros da Comissão de Avaliação ficam impedidos de participar da apreciação das
propostas de projetos nas quais:
9.2.1. Tenham interesse direto na matéria;
9.2.2. Tenham participado como colaboradores na elaboração do projeto editorial ou
tenham participado da firma ou instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais
situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins, até o terceiro grau;
9.2.3. Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com
respectivo cônjuge ou companheiro.
9.3. O membro da Comissão de Avaliação que incorrer em impedimento deve comunicar o fato
ao referido colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
9.4. Os trabalhos de seleção desenvolvidos pela Comissão de Avaliação em sessão ordinária ou
extraordinária, convocada pelo presidente da FBN, serão registrados em ata, a qual será
assinada por todos os membros presentes e encaminhada à Direção-Executiva da FBN, que
cuidará de sua divulgação.
10. DO PROCESSO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
10.1. As propostas de coedição baseadas neste Edital de Chamada Pública serão avaliadas em
duas instâncias:
10.1.1. Inicialmente, pelo Centro de Pesquisa e Editoração da FBN, quanto ao
atendimento das exigências do edital, sobretudo quanto à documentação solicitada e ao
objeto das propostas de coedição (conforme a seção 7,
“Dos critérios de elegibilidade”);
10.1.2. As propostas que atenderem plenamente às exigências desta Chamada Pública
serão encaminhadas para avaliação à Comissão de Avaliação.
10.2. O não atendimento às exigências deste Edital poderá levar à inabilitação da proposta de
coedição na primeira instância de avaliação.
10.2.1. A relação das propostas inabilitadas será publicada no sítio virtual da FBN
(www.bn.br), com a indicação dos motivos que levaram à inabilitação;
10.2.2. Caberá recurso da eventual inabilitação da proposta, até 3 (três) dias após a
sua divulgação, desde que fundamentado. O recurso deverá ser encaminhado por e-mail para
o Centro de Pesquisa e Editoração cgpe@bn.br e será analisado por comissão composta por 3
(três) membros, nomeados pelo presidente da FBN para esse fim, que decidirá por maioria da
pertinência ou não do recurso. A comissão encaminhará a ata de julgamento à Diretoria
Executiva da FBN, que cuidará da divulgação do resultado na página virtual da FBN, em até 5
(cinco) dias úteis após a data do encerramento do prazo para apresentação de recursos.
10.3. Sobre os critérios de avaliação:
10.3.1. Para a classificação das propostas de coedição serão julgados os seguintes itens,
aos quais serão atribuídas nota de 0 (zero) a 5 (cinco):
10.3.1.1. O interesse da proposta de coedição para a valorização e a divulgação
da cultura humanística, científica, técnica, artística e/ou literária dos autores negros
brasileiros.
10.3.1.2. A contribuição da publicação para maior conhecimento, discussão,
acesso e crítica das políticas públicas de igualdade racial,
10.3.1.3. A importância da coedição da obra para o desenvolvimento, difusão
ou acesso ao campo de conhecimento, literário ou artístico tratado na obra.
10.3.1.4. O alcance sociocultural do projeto editorial proposto, especialmente
quanto à tiragem, distribuição e acessibilidade econômica ao público leitor potencial.
10.3.1.5. A experiência na área, competência técnica e a capacidade de
execução da entidade ou editora proponente.
10.4. A Comissão de seleção poderá alterar os valores contidos na planilha orçamentária das
propostas dos projetos.
10.5. As propostas serão classificadas de acordo com a pontuação recebida, da maior para a
menor, podendo ser aprovadas as que obtiverem um mínimo de 15 (quinze) pontos nos 5
(cinco) itens acima.
10.6. As propostas de coedição serão atendidas seguindo a pontuação decrescente na
avaliação, até ao limite dos recursos orçamentários disponíveis para a ação.
10.7. Poderá ser feita uma lista de propostas de coedição aprovadas e não classificadas por
ultrapassarem o montante de recursos disponíveis para esse tipo de coedição e que poderão
ser atendidas, seguindo o critério de maior pontuação, no caso de desistências nas propostas
selecionados ou mesmo por eventual disponibilização de novos recursos da FBN para esse tipo
de coedição.
10.7.1. A relação das propostas de coedição aprovadas e selecionadas e a de propostas
aprovadas e não selecionadas, se houver, deverá conter:
10.7.1.1. O título da obra ou coleção;
10.7.1.2. O nome do(a) autor(a);
10.7.1.3. O nome da editora ou entidade proponente, com a indicação da
cidade onde fica localizada sua sede;
10.7.1.4. Valor total dos recursos a serem aplicados, quando for o caso;
10.7.2. As referidas relações serão divulgadas no Diário Oficial da União, no Portal do
Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e no Portal da Fundação Biblioteca Nacional
(www.bn.br).
10.8. As decisões da Comissão de Avaliação, tomadas em reunião convocada especialmente
para este fim, por maioria de seus membros, deverão ser pautadas nos critérios deste Edital.
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE EDITAL DE CHAMADA
PÚBLICA
11.1. Este edital terá prazo de vigência de 12 meses a contar da data de sua publicação,
podendo ser renovado, por interesse da FBN, e podendo ser cancelado, a qualquer momento,
a critério da FBN, restando preservados os direitos de coedição previstos nos instrumentos
e/ou contratos em vigor dele decorrentes.
11.2. O prazo para inscrição de projetos iniciará na data de publicação deste edital no Diário
Oficial da União e vencerá no dia 30 de abril de 2013.
12. DO CRONOGRAMA
30 de abril de 2013: último dia para encaminhamento de
propostas de coedição, conforme
indicações do item 6 desta Chamada
Pública, ao Centro de Pesquisa e
Editoração da Fundação Biblioteca
Nacional, por correio expresso
(Sedex ou similar), no endereço
descrito no item 6.2;
10 de maio de 2013: último dia para publicação no sítio
virtual da FBN da lista de propostas
de coedição inabilitadas;
13 de maio de 2013: último dia para apresentação de
recurso contra inabilitação;
27 de maio de 2013: último dia para apresentação do
resultado da avaliação, com a
publicação na página virtual da
Fundação Biblioteca Nacional das
propostas de coedição aprovadas;
1º de junho de 2013: último dia para apresentação de
recurso contra o resultado da
avaliação;
27 de junho de 2013: último dia para assinatura dos
documentos legais de parcerias para
a realização das coedições aprovadas
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Serão definidas no instrumento ou contrato de coedição as normas para inserção dos
créditos à FBN e SEPPIR-RJ, como coeditoras, na obra a ser publicada, o local, a forma e o
prazo de entrega dos exemplares e a respectiva quitação da compra.
13.2. Os exemplares das coedições reservados à FBN, recebidos das coeditoras parceiras,
conforme o instrumento firmado serão repartidas com a SEPPIR-PR e poderão também ser
usados para distribuição gratuita a bibliotecas e/ou para comercialização em seus canais
próprios de distribuição, como a Loja do Livro, física e virtual, feiras de livros, exposições etc.,
tendo como referência de preço a tabela da coeditora para vendas no varejo.
13.3. Para esclarecimento de dúvidas a respeito deste Edital, o interessado poderá encaminhar
e-mail para cgpe@bn.br ou entrar em contato com o Centro de Pesquisa e Editoração (CPE),
da FBN, através dos telefones (21) 3095-3806 ou (21) 3095-3836.
13.4. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com
as normas e com as condições estabelecidas no edital.
13.5. Os materiais encaminhados pelos proponentes não serão devolvidos, cabendo à FBN a
decisão sobre seu arquivamento ou destruição.
13.6. Os casos omissos serão apreciados pela direção da FBN, a quem caberá a decisão final.
13.7. Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para dirimir
eventuais questões decorrentes do presente Edital, que não puderem ser solucionadas
administrativamente.
13.8. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento, e se
considerarão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente da
Fundação Biblioteca Nacional.
13.9. Os custos e demais ônus de participação na presente seleção pública, incluídos os
relativos à elaboração e à apresentação dos projetos, serão de responsabilidades exclusiva do
proponente.
13.10. Caso sejam encontradas inconsistências ou fraudes nas informações prestadas, o
projeto será desqualificado, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e penais
eventualmente cabíveis.
13.11. A Fundação Biblioteca Nacional não está obrigada a celebrar convênios ou termos de
cooperação.
13.12. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no Portal do Ministério da Cultura
(www.cultura.gov.br) e no Portal da Fundação Biblioteca Nacional (www.bn.br).
13.13. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GALENO AMORIM
Presidente
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PROPOSTA
Nº. de Inscrição:
(uso da FBN)
1. DADOS DO(A) PROPONENTE
Nome:_______________________________________________________________________
CNPJ:_______________________ Inscrição estadual: ________________________________
Insc. municipal: _____________________________________________________________
Endereço completo: ___________________________________________________________
Bairro ______________________________ Cidade: __________________________________
Estado _________________________________________ CEP: _________________________
Representante: ___________________________________ CPF: _________________________
Cargo ou função na empresa/entidade: ___________________________________________
E-mail (1): ____________________________________________________________________
E-mail 2: _____________________________________________________________________
Telefone : Fixo ( ) _____________________________ Celular: ( ) ________________________
Outras informações úteis:
____________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Importante: O formulário deverá ser preenchido com todos os dados solicitados.
2. TIPO DE COEDIÇÃO PROPOSTA
“
Coedição para aquisição antecipada de exemplares pela FBN” (item 4 do Edital)
3. RESUMO DOS DADOS DO PROJETO EDITORIAL PROPOSTO PARA COEDIÇÃO
3.1. Título da obra, documento ou coleção:
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
3.2. Autor(a/es):
____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
3.3. Área(s) de conhecimento:
____________________________________________________________________________
3.4. Gênero:
_____________________________________________________________________________
3.5. Sinopse (até dez linhas):
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
3.6. Palavras-chave (até seis):
_________________________
_________________________
_________________________
_________________________
_________________________
_________________________
ANEXO II
PROPOSTA TÉCNICA
Formular e encaminhar a Proposta Técnica, conforme itens 6.1 e 6.2 do Edital.
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